Estado condenado a pagar 10.400 euros a mãe de doente psiquiátrico que se suicidou

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado pela demora, “sem uma justificação plausível”, do processo de indemnização à família.

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Hospital psiquiátrico Sobral Cid, em Coimbra adriano miranda

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português, nesta quinta-feira, a pagar 10.400 euros pela demora do processo de indemnização à família de António José Carvalho, um doente psiquiátrico que fugiu do Hospital Sobral Cid e se suicidou na linha de comboio há cerca de 19 anos. 

A 27 de Abril de 2000, António José Carvalho escapou do Hospital Psiquiátrico Sobral Cid, em Coimbra, e atirou-se para debaixo de um comboio. O doente, operário da construção civil, tinha uma dependência patológica do álcool e de medicamentos e historial de problemas mentais e tentativas de suicídio.

A mãe de António, Maria da Glória Fernandes de Oliveira, accionou judicialmente o hospital por negligência, pedindo uma indemnização superior a cem mil euros. Onze anos depois da morte, a justiça portuguesa ilibou a unidade de saúde por considerar que não era expectável que o doente fosse pôr termo à vida e que as medidas de vigilância tinham sido suficientes.

Maria Fernandes de Oliveira recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Administrativo, em 2014, mas o resultado foi o mesmo (embora um juiz tenha admitido que era obrigação do hospital vigiar os doentes e vedar as instalações, que ficam a cerca de 15 minutos da estação de comboios).

O caso seguiu para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e, em 2017, o tribunal condenou unanimemente, em primeira instância, o Estado português pela violação do segundo artigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que obriga os Estados a proteger a vida das pessoas.

O Governo recorreu da decisão e, nesta quinta-feira, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou apenas parcialmente o Estado português. Embora tenha considerado que o Hospital Sobral Cid não foi negligente na protecção da vida do doente (referindo que "as autoridades tinham fornecido salvaguardas suficientes dada a falta de um risco claro e iminente de suicídio"), o tribunal europeu condenou o Estado, por unanimidade, ao pagamento de 10.400 euros à família pela demora (de mais de 11 anos) do processo de indemnização “sem uma justificação plausível”, lê-se no comunicado divulgado pelo tribunal.

Algumas linhas de prevenção do suicídio

SOS Voz Amiga

213 544 545/912 802 669/963 524 660/ Diariamente das 16h às 24h
Linha Verde gratuita - 800 209 899/ Entre as 21.00 e as 24.00 horas

Telefone da Amizade

22 832 35 35 (das 16h às 23h)

Voz de Apoio

225 50 60 70 (das 21h às 00h)

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