Marcelo promulga diploma para corrigir desequilíbrio no arrendamento

Marcelo lamentou "as numerosas e contínuas alterações a um regime que deveria manifestamente ser mais estável, ademais com disposições transitórias muito complexas".

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Adriano Miranda

O Presidente da República promulgou nesta quarta-feira o diploma que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, ressalvando que estas alterações legislativas podem provocar "um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação".

"As presentes alterações, ao reequilibrarem muito significativamente a favor imediato dos inquilinos as actuais disposições legais sobre arrendamento urbano, podem vir a provocar, como se viu no passado, um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação, frustrando afinal os interesses de futuros inquilinos, bem como de potenciais senhorios", avançou Marcelo Rebelo de Sousa, segundo uma nota publicada no site da Presidência da República.

Além de acautelar o impacto deste diploma, o Presidente da República lamentou "as numerosas e contínuas alterações a um regime que deveria manifestamente ser mais estável, ademais com disposições transitórias muito complexas".

Apesar destas considerações, o chefe de Estado reforçou que estas alterações legislativas no sector do arrendamento "também procuram responder a certas situações de especial fragilidade", lembrando que o diploma mereceu o parecer favorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Aprovado em 21 de Dezembro pela Assembleia da República, com os votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do PAN e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares, o diploma "estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade".

Esta iniciativa legislativa determina que o prazo mínimo dos contratos passa a ser de um ano e, obrigatoriamente, renovável por três anos, e introduz protecções contra o despejo de inquilinos idosos ou deficientes e que residam nas casas "há mais de 15 anos" para contratos anteriores a 1990 e "há mais de 20 anos" para contratos celebrados entre 1990 e 1999.

De acordo com o diploma, vai ser criado o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) para efectivar os direitos dos arrendatários, nomeadamente o reembolso de despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio, e mantém-se em funcionamento o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que tem competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo.

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