Relação agrava pena a militar da GNR condenado por corrupção e lenocínio

Tribunal considerou provado que primeiro-sargento avisava, a troco de dinheiro, proprietários de casa de alterne, antes de fiscalizações

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Agente foi condenado a cinco anos e três meses de prisão efectiva Hugo Santos

O Tribunal da Relação de Guimarães agravou a pena a um primeiro-sargento da GNR de Vila Real, condenando-o a cinco anos e três meses de prisão efectiva pelos crimes de lenocínio, corrupção passiva e auxílio à imigração ilegal.

Em Maio, o tribunal de primeira instância de Vila Real condenou um primeiro-sargento da GNR a três anos e seis meses de pena suspensa e a uma multa de 2100 euros, em cúmulo jurídico por vários crimes.

O colectivo de juízes deu como provado que o militar estava envolvido num processo que juntou um total de seis arguidos, entre os quais um outro militar da GNR, que foi condenado a uma pena de multa de 1500 euros pelo crime de recebimento indevido de vantagem. Os guardas e o Ministério Público recorreram do acórdão para o Tribunal da Relação de Guimarães, que agravou a pena aplicada ao primeiro-sargento para prisão efectiva.

Agora, de acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou totalmente improcedentes os recursos interpostos pelos dois militares e julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo Ministério Público.

De acordo com o acórdão da Relação, o militar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática, sob a forma de cumplicidade, pelos crimes de lenocínio e de auxílio à imigração ilegal, e pela autoria material dos crimes de corrupção passiva, de violação do segredo de justiça e de recebimento indevido de vantagem.

Militar admite recorrer

A Relação aplicou ainda a pena acessória de "proibição do exercício de funções" como guarda da GNR, durante três anos, considerando que, "ao adoptar" tais condutas "fez desmerecer toda a confiança que os concidadãos e o Estado/Administração haviam em si depositado".

Fonte ligada ao processo referiu à Lusa que o militar admite também recorrer da decisão deste tribunal.

Quanto ao outro militar da GNR, a Relação decidiu manter a pena aplicada na primeira instância.

O tribunal deu como provado que o primeiro-sargento da GNR estava envolvido num esquema em que, a troco de dinheiro, dava informações aos proprietários de uma casa de alterne, onde também se praticava prostituição, sobre as fiscalizações previstas para aquele espaço ou nas proximidades.

O processo envolveu mais quatro arguidos, dois deles irmãos que eram os "donos efectivos" do negócio, e outros dois homens que controlavam a actividade do bar e das mulheres que ali trabalhavam, a maior parte delas brasileiras com situação irregular em Portugal.

Na primeira instância, os dois irmãos foram os únicos condenados a pena de prisão efectiva, num cúmulo jurídico de cinco anos e dois meses, pelos crimes de lenocínio, corrupção activa e auxílio à imigração ilegal.

A Relação agravou também a condenação aplicada aos irmãos, condenando um deles a uma pena única de seis anos de prisão efectiva e o outro a cinco anos e nove meses.

O único arguido que falou durante o julgamento, um homem de 63 anos que era o "testa de ferro" do negócio, e o outro arguido, que exercia funções de gerência na ausência dos irmãos, foram condenados a penas suspensas.

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