Farmacêutico e médico de Mesão Frio acusados de burla de 350 mil euros ao SNS

Dono de farmácia recebeu 1,8 milhões de euros de comparticipações entre 2012 e 2016.

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Pedro Martinho

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi burlado em 352.915,18 euros, num esquema que o Ministério Público do Porto atribuiu a um farmacêutico de Mesão Frio, no distrito de Vila Real, em colaboração com um médico local.

De acordo com a acusação as burlas, consumadas através da obtenção de comparticipações fraudulentas, passavam por vários expedientes para iludir a vigilância do centro de conferência de facturas do SNS. Só entre 1 de Maio de 2012 e 31 de Agosto de 2016 o farmacêutico de 41 anos recebeu indevidamente da Administração Regional de Saúde do Norte, que se constituiu assistente no processo, 1,8 milhões de euros de comparticipações pela venda declarada de 216.796 medicamentos, quando apenas deveria ter recebido 1,45 milhões, segundo as contas do Ministério Público.

No caso do médico, o processo refere que usou abusivamente o nome de três pacientes para emitir receitas de medicamentos comparticipados, no valor global de 3.483,78 euros, que não correspondiam a qualquer prescrição real. Neste e noutros esquemas, que passavam por registar documentalmente vendas fictícias como se fossem reais, o farmacêutico “desenhava a assinatura” dos supostos utentes com vista à simulação das vendas desses fármacos, diz também a acusação. Seriam privilegiados os medicamentos com comparticipação mais elevada.

O farmacêutico está acusado de burla qualificada, falsidade informática e falsificação de documento, crimes também imputados à firma unipessoal formalmente titular da sua farmácia. Já o médico de 63 anos que se lhe associou é suspeito de burla e falsificação de documento.

O Ministério Público promoveu a fixação de uma fiança de 75 mil euros ao farmacêutico e outra, de igual valor, à firma unipessoal que detém a farmácia. É um valor que considera “adequado, justo e proporcional”, uma vez que os visados “já não possuem bens livres e desonerados” para restituir à Administração Regional de Saúde o valor recebido indevidamente.

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