Captar imagens com drones só com autorização prévia

Para produção audiovisual será necessário apenas comunicação prévia com antecedência de 48 horas, o que a aplicar-se aos media inviabilizaria o uso de drones em ocorrências imprevisíveis.

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Nuno Ferreira Santos

O Governo quer que a captação de imagens com drones dependa de autorização prévia do Estado Maior da Força Aérea. O pedido para fazer filmagens ou tirar fotografias a partir de uma aeronave não tripulada será feito por via electrónica e dependerá da criação de uma plataforma informática que será gerida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). É isso que está previsto numa proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros há pouco mais de uma semana e que já deu entrada no Parlamento, onde terá que ser discutida e votada.

Há um regime excepcional para a captação de imagens “para efeitos de produção cinematográfica e audiovisual” que apenas necessita de uma comunicação prévia à mesma entidade. Mas essa informação tem que ser enviada com uma antecedência mínima de 48 horas, para que as autoridades analisem o pedido e o possam rejeitar, se for o caso. Não é claro se o objectivo é abranger os meios de comunicação social com este regime, que a ser aprovado inviabilizaria o uso de drones em ocorrências imprevisíveis.

Em qualquer dos casos, fazer filmagens ou tirar fotografias a partir de um drone “deve garantir o respeito da reserva da vida privada e do direito à imagem”, além de ter de respeitar as normas sobre a protecção de dados pessoais.

O fotojornalista João Miguel Rodrigues, da direcção do Sindicato dos Jornalistas, explica que actualmente já é obrigatório pedir autorização ao comando da Força Aérea e à ANAC, o que condiciona muito a actuação dos profissionais. “Quando as pessoas já estão registadas, as entidades públicas nem demoram muito tempo a responder. Mas é o suficiente para inviabilizar o uso de drones em muitas situações”, explica o fotojornalista. A sua utilização acaba por ficar limitada a eventos previsíveis ou a grandes reportagens.

Por isso, João Miguel Rodrigues defende, a título pessoal (visto que o Sindicato dos Jornalista não tem uma posição oficial acerca de este assunto), que devia ser possível fazer uma comunicação rápida do uso de um drone às autoridades através de uma aplicação informática, que – verificando que a captação de imagens não se encontra num local proibido – daria uma autorização automática.

Forças de segurança estão fora

Orlando Braga, do Drone Clube de Portugal, concorda e diz que esse é o regime existente na Bélgica, que demorou cerca de um mês a pôr em funcionamento a sua aplicação informática. “Não faz sentido obrigar os meios de comunicação social a fazer uma comunicação com 48 horas de antecedência”, argumenta Orlando Braga.

As novas regras só se vão aplicar ao uso de aeronaves não tripuladas para fins lúdicos ou profissionais, o que deixa de fora as forças de segurança. Fica expressamente salvaguardada o uso de drones sob supervisão da Autoridade Nacional de Protecção Civil, pelos serviços de inspecção ambiental e de controlo de apoios financeiros concedidos no sector agrícola.

O diploma ainda determina que, em princípio, os menores de 16 anos de idade só podem operar aeronaves brinquedo (que não podem ter mais de 250 gramas ou estarem equipadas com motor de combustão). A proposta admite que os menores poderão usar outros aparelhos, mas apenas quando acompanhados e supervisionados por um adulto. Prevê-se igualmente que as aeronaves não tripuladas ficam proibidas de se aproximar a menos de 100 metros dos edifícios onde funcionem órgãos de soberania, infra-estruturas críticas ou pontos sensíveis, como aeroportos e instalações militares.

Caberá à Administração Central, aos governos regionais e às autarquias definir os espaços públicos onde os drones poderão ser usados para fins lúdicos. Mas esses locais terão que preencher dois requisitos: estar a mais de 30 metros de infra-estruturas de terceiros e permitirem operar os aparelhos sem os perder de vista.

Segundo o Jornal de Notícias deste domingo, nos últimos dois anos a ANAC apresentou ao Ministério Público 11 suspeitas de prática de crimes de atentado à segurança aérea, na sequência da utilização indevida de drones.

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