Bombeiros não pagam multas por excesso de velocidade, MAI pede documentos

O presidente da Liga dos Bombeiros, Jaime Marta Soares, afirma que toda a documentação necessária para arquivar estas contra-ordenações já foram enviadas às autoridades competentes.

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Paulo Pimenta

O Ministério da Administração Interna (MAI) informou esta sexta-feira que o Estado perdoa "multas a ambulâncias em missão urgente", mas reforçou que os bombeiros têm de comprovar que estavam de facto a transportar doentes em risco, reunindo os "elementos documentais necessários".

Este comunicado do MAI enviado às redacções é a reacção a uma notícia da edição desta sexta-feira do Jornal de Notícias, que revela que há várias corporações de bombeiros a serem notificadas para pagar multas entre os 250 e os 600 euros por excesso de velocidade, referentes ao início de 2018. Além disso, é pedida pelas autoridades a identificação dos condutores. A Liga dos Bombeiros já aconselhou que nenhum funcionário pague as coimas, deixando a decisão final para a justiça. 

O organismo estatal segue a mesma posição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que não consegue entender logo se foi um automóvel particular ou urgente a cometer alguma infracção. As "circunstâncias" dos casos de excesso de velocidade "por aparelhos de radares fixos" não são apurados de imediato pela entidade fiscalizadora, explica o MAI. Por isso, acrescenta o mesmo ministério: "o procedimento contra-ordenacional é iniciado automaticamente por via informática, onde são promovidas as diligências com vista à identificação do condutor infractor", citando as leis rodoviárias.

"O trânsito de veículos em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público é regulado pelo artigo 64.º do Código da Estrada, nos termos do qual se verifica que os condutores desses veículos estão dispensados do cumprimento das regras e sinais de trânsito, devendo, no entanto, sempre respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito", refere o MAI em comunicado. O incumprimento deste artigo do Código da Estrada é punível com apreensão da carta de condução até 24 meses e perda de três pontos nesse mesmo documento.

Entretanto, os veículos destinados à emergência médica pretendem ser equiparados às viaturas das forças de segurança que são imunes a multas enquanto operam na via pública. Todavia, as entidades autoritárias e o Governo ainda não estão em consonância para que o tema seja eventualmente discutido no Parlamento.

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