AR aprova legalização de imigrantes trabalhadores sem documentos proposta pelo PCP

Lei do Terrorismo foi também revista, passando a criminalizar as actividades de financiamento e apoio a acções de treino ou de recrutamento.

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Parlamento aprovou nova lei do terrorismo LUSA/MIGUEL A. LOPES

O projecto de lei para a regularização de imigrantes sem documentos legais, mas que trabalhem ou vivam em Portugal em permanência desde Julho de 2015, foi aprovado no parlamento, na generalidade, só com votos contra de CDS-PP. Com os dois maiores partidos, PSD e PS, a optarem pela abstenção, o diploma passou com os votos favoráveis de PCP, BE e "Os Verdes" - um facto raro no parlamento.

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O projecto de lei para a regularização de imigrantes sem documentos legais, mas que trabalhem ou vivam em Portugal em permanência desde Julho de 2015, foi aprovado no parlamento, na generalidade, só com votos contra de CDS-PP. Com os dois maiores partidos, PSD e PS, a optarem pela abstenção, o diploma passou com os votos favoráveis de PCP, BE e "Os Verdes" - um facto raro no parlamento.

O texto prevê que "os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de meios de subsistência através do exercício de uma actividade profissional, ou em qualquer caso, desde que tenham cá residido permanentemente desde momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 63/2015, de 30 de Junho, ocorrida em 1 de Julho desse ano", lê-se no diploma, referindo-se a uma das últimas alterações legislativas sobre a matéria.

A iniciativa comunista estipula ainda "a adopção de processos de decisão dotados de transparência, correcção e rigor, a concessão de autorização provisória de residência aos cidadãos estrangeiros que tendo requerido a sua regularização aguardem decisão final, a aplicação extensiva da regularização ao agregado familiar dos requerentes e a adopção de mecanismos de fiscalização democrática do processo através do Conselho para as Migrações e da Assembleia da República".

Os projectos de lei de PEV e PAN, ambos proibindo a venda e recurso a medicamentos veterinários com o princípio activo dicoflenac, foram rejeitados na sessão plenária com os votos contra de PSD, PS e CDS-PP e favoráveis dos restantes partidos, com o PCP a abster-se quanto ao documento apresentado pelo PAN.

Lei do terrorismo revista e aumentada

O parlamento aprovou também, em votação final global, uma lei do Governo que alarga a criminalização de actividades de financiamento e apoio a acções de treino ou de recrutamento de organizações classificadas como terroristas pela União Europeia.

Tal como aconteceu na votação na generalidade, em Setembro de 2018, a proposta do Governo, já depois de algumas alterações em comissão parlamentar, teve os votos a favor de PSD, PS, CDS-PP e PAN, enquanto BE, PCP e PEV optaram pela abstenção.

A proposta de lei passa a criminalizar o acto de treino "com vista a actos de terrorismo" - o de terceiros já estava previsto na lei - e o "financiamento do terrorismo", de pessoas ou organizações, quem financia e o conhecimento a que fim se destina o dinheiro. Este diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 21 de Junho e altera a Lei de Combate ao Terrorismo, transpondo a directiva 2017/514 da União Europeia.

"Os mais recentes acontecimentos, nomeadamente em território europeu, demonstram que a ameaça terrorista cresceu e evoluiu, impondo-se uma resposta conjunta e estruturada que permita prevenir e combater de forma eficaz a ocorrência destes fenómenos de violência extrema", lê-se no texto da proposta de lei, numa referência aos ataques de Paris e Barcelona, reivindicados pelo autoproclamado movimento Estado Islâmico.

Esta directiva, segundo a proposta de lei, "inova essencialmente na repressão dos designados 'combatentes terroristas estrangeiros', ou seja, de pessoas que se deslocam ao estrangeiro para fins de terrorismo e que constituem uma potencial ameaça após o seu regresso ao território da União Europeia já com uma formação para o terrorismo cada vez mais complexa e especializada".

A directiva adoptou também "um conceito mais amplo de financiamento do terrorismo", de modo a "qualificar como financiamento do terrorismo as situações em que os fundos disponibilizados a organizações terroristas ou a terroristas individuais são utilizados para outros fins que não a prática directa de actos de terrorismo".