Regulamento da Domus vai ser revisto: será o fim das “sentenças para a vida” de quem comete um crime?

Por proposta do PS e CDU, regulamento será simplificado e deverá rever norma que impede alguém que cometeu um crime de voltar a candidatar-se a habitação social no município do Porto.

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No bairro de Francos moradora recebeu recentemente uma ordem de despejo por o filho ter uma pena suspensa Teresa Pacheco Miranda

São cerca de 30 páginas, 63 artigos e várias remissões para leis que, na opinião do PS e da CDU tornam o novo regulamento da Domus Social, que gere o parque habitacional do município do Porto, uma verdadeira dor de cabeça para quem o queira interpretar. Mas os problemas apontados ao documento, após uma breve apresentação do vereador Fernando Paulo, não se ficaram por aí. E acabaram por levar o presidente Rui Moreira a retirar a proposta e propor um adiamento da votação para que alguns ajustes sejam feitos.

Com aplausos da CDU e PS e desacordo do PSD, o presidente da câmara concordou em diminuir de cinco para quatro anos o tempo mínimo de residência efectiva na cidade para que um cidadão se possa candidatar a uma casa camarária. E, ainda que sob reservas, rever uma norma que excluí por tempo indeterminado qualquer cidadão que tenham cometido um crime de se candidatar a uma casa camarária. No documento do executivo independente continuava a referir-se os “bons costumes” e deixava-se clara uma das condições de acesso à habitação social: “A inexistência de evidências comprovadas e fundamentadas de que algum dos elementos que integram o agregado candidato é ou foi autor da prática de actividades ilícitas que coloquem seriamente em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional.”

Ainda em Dezembro o PÚBLICO noticiava a “sentença” de uma moradora do bairro de Francos que, perante a condenação do filho por tráfico de estupefaciente, com uma pena suspensa de dois anos e meio, recebeu uma ordem de despejo. Na altura, a câmara admitia não ser caso único. Em 2018, terão sido feitos 50 despejos, “essencialmente com o fundamento por não utilização da habitação, ocupação abusiva do fogo e na utilização contrária à Lei (tráfico de droga) após sentença judicial”.

“Condenar todo o agregado familiar pelo erro de um membro”, apontou Ilda Figueiredo, é algo que “nem o tribunal faz”. E aos comunistas essa decisão levanta “as maiores dúvidas” até “do ponto de vista constitucional”. O socialista Manuel Pizarro havia argumentado no mesmo sentido minutos antes: “Não pode ser uma espécie de pena perpétua”, pediu.

Rui Moreira revelava sentimentos duplos. Se por um lado admitia tratar-se de um “castigo duplo” para as famílias, sublinhava também a ideia de que “a maior tragédia de haver tráfico nos bairros não é para essas famílias” mas antes para “quem mora à volta”.

“Tentar facilitar a permanência na habitação social de casos transitados em julgado em que a habitação social foi usada como depósito para circulação de droga e de estupefacientes, não concordo”, sublinhou, concordando, no entanto, que tal “castigo” deva ter um limite temporal definido e não ser “uma pena para a vida”. O assunto voltará a ser discutido na próxima reunião de câmara.

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