Pedrógão Grande: rejeitada constituição da Liga dos Bombeiros como assistente no processo

Liga tinha recorrido da decisão do juiz de instrução criminal, mas a Relação de Coimbra confirmou a decisão de não aceitar a constituição como assistente. Instituição diz que está em causa o interesse público e o da colectividade.

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Adriano Miranda

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) rejeitou a constituição da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) como assistente no processo que investiga os incêndios de Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, o que lhe permitiria intervir directamente nos autos.

De acordo com um acórdão do TRC a que a agência Lusa teve acesso nesta segunda-feira, a LBP tinha requerido a admissão como assistente neste processo, mas o pedido havia sido já antes rejeitado pelo juiz de instrução.

A decisão da Relação de Coimbra vem assim confirmar a decisão anterior do juiz de instrução criminal. Inconformada com a decisão, a instituição que integra as 470 corporações do país recorreu para o TRC, que negou provimento ao recurso, confirmando o despacho recorrido.

O recurso interposto pela LBP foi indeferido porque a requerente “não tem a qualidade de ofendida em inquérito onde é (foi) investigada a prática de crimes de incêndio florestal, homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, dos quais não resultou para si, qualquer dano”, lê-se no acórdão do TRC.

A LBP requereu a sua admissão como assistente no processo sobre os incêndios de 17 de Junho de 2017 em Pedrógão Grande, que corre termos na Procuradoria da República da Comarca de Leiria – Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria.

No requerimento, a Liga sublinha que em causa, nestes autos, estão não apenas os interesses dos ofendidos ou seus descendentes ou ascendentes mas, também, da colectividade.

“O bem jurídico tutelado por estes autos é, certamente, a vida humana, mas, a jusante, também as opções de política legislativa no que atine ao combate aos incêndios florestais, à prevenção, à defesa da floresta, ao accionamento de meios materiais e humanos. Há, pois, um manifesto interesse público, ao qual não é alheia esta LBP enquanto representante dos bombeiros portugueses, do deslinde cabal destes autos”, lê-se no documento. Por isso, a LBP entende que não lhe pode ser vedada a intervenção nos autos, atentos “os fins, interesses e atribuições que postula” e à colaboração e ao auxílio que a esta investigação pode prestar, cabendo-lhe, desde logo, “carrear prova aos autos, deduzir acusação independentemente do Ministério Público (MP) e interpor os recursos que entender pertinentes”.

Caso com 12 arguidos

Em Setembro de 2018, o MP do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Leiria deduziu acusação contra 12 arguidos no âmbito do inquérito aos incêndios de Junho de 2017 em Pedrógão Grande, que mataram 66 pessoas. Os arguidos foram acusados dos crimes de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física por negligência, sendo alguns destes de ofensa à integridade física grave.

À data do incêndio, dos 12 arguidos, dois eram quadros superiores de uma empresa de fornecimento de energia eléctrica, três estavam investidos em funções de comando e coordenação no âmbito da Protecção Civil, três eram funcionários superiores da empresa responsável pela manutenção da EN 236-1, três eram autarcas de municípios onde ocorreram vítimas, sendo ainda um funcionário de um desses municípios.

Estes incêndios provocaram mais de seis dezenas de vítimas mortais e feriram mais de quatro dezenas de pessoas, tendo ainda destruído mais de 24 mil hectares de mato e floresta e inúmeros imóveis, lembra o MP.

Entre os arguidos deverão estar o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, António Arnaut, e Mário Cerol, segundo-comandante operacional distrital.

Ainda no âmbito da Protecção Civil, Sérgio Gomes, que, quando ocorreram os incêndios, era comandante operacional distrital e que agora é adjunto de operações nacional na Autoridade Nacional de Protecção Civil, será também arguido.

Autarca entre os arguidos

Deverão ser igualmente arguidos o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pêra Fernando Lopes e o ex-vereador do Município de Pedrógão Grande José Graça.

Um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande deverá estar igualmente entre os arguidos, assim como dois funcionários da EDP e três da Ascendi, empresa responsável pela manutenção da Estrada Nacional n.º 236-1, via na qual ocorreu a grande maioria das mortes.

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