Portugal mais seguro

Há armas a mais no terreno. Esta é a preocupação de quem legisla e pretende que Portugal não ostente, apenas, o rótulo turístico de país seguro, mas que o seja de facto.

Limitar a posse e uso de armas de fogo, como forma preventiva da criminalidade violenta, crime organizado e — em última instância — do terrorismo é o objeto da nova proposta de Lei das Armas e Munições, em análise e discussão na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O documento em causa não só resulta das propostas de alteração ao Regime Jurídico das Armas e Munições, apresentadas pelo Governo, como de diretivas comunitárias, suscetíveis de serem transpostas para o direito português.

Em termos práticos, pretende-se restringir a posse de armamento desnecessário que, inclusivamente, coloca em risco a segurança comum. De acordo com dados do Ministério da Administração Interna, existem, em Portugal, 250 mil pessoas com licença de detenção de armas — cada uma pode ter duas. As contas são simples de fazer — meio milhão de armas autorizadas. Se a estas adicionarmos as não registadas, provenientes de heranças, etc., etc., teremos muitas mais em circulação, algumas, obtidas em furtos e assaltos, que só acabam detetadas em cenários de crime violento.

Há armas a mais no terreno. Esta — e tão só esta — é a preocupação de quem legisla e pretende que Portugal não ostente apenas o rótulo turístico de país seguro, mas que o seja, de facto.

Logo, há que promover a inativação do armamento não utilizado nas práticas cinegéticas e desportivas, mantendo-o fora do alcance de toda e qualquer utilização fortuita e criminosa, expurgando do sistema armas inúteis e excessíveis. A limitação de 25 armas por caçador — das categorias C e D (caça grossa e normal) — é o ponto de partida para se chegar a um número que se pretende razoável. Quanto às armas de defesa pessoal, mantém-se o limite de duas.

O projeto legislativo em discussão prevê que o armamento, em excesso, nas categorias C e D disponha de cinco anos para ser transferido, exportado, transmitido, desativado ou entregue a favor do Estado.

Por seu turno, os portadores de licenças de detenção no domicílio deverão desfazer-se delas “até ao dia 31 de Dezembro do ano em que a licença caduca”. O prazo nunca poderá ultrapassar os dez anos da entrada em vigor da lei.

Recorde-se que a legislação sobre armas e munições data de 2006, pelo que, para dar cumprimento a diretivas comunitárias e para a adequar à realidade atual, estas alterações tornam-se imprescindíveis.

Resumindo mais alguns aspetos do projeto, pode-se dizer que ele aponta para a cedência temporária de armas de caça a cidadãos estrangeiros, evitando problemas de transporte; sendo também relevante que a atividade dos armeiros terá de ficar sinalizada, em suporte informático, com ligação ao sistema da Polícia de Segurança Pública, por forma a que os registos tenham atualização imediata. 

A proposta prevê que, para além dos locais onde o uso de armas já se encontra interdito — escolas, recintos desportivos e religiosos —, passem a constar estabelecimentos hospitalares e prisionais, bem como instalações de órgãos de soberania, das forças armadas e forças de segurança. A interdição alarga-se a manifestações e comícios.

Numa análise genérica, não tenhamos dúvida de que nesta proposta de lei existem aspetos que poderão ser melhorados, em sede da especialidade, pelo que o Partido Socialista manifesta total abertura a todos os contributos positivos que possam fazer de Portugal um país, seguramente, mais seguro.

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