Casamentos sem bolo de noiva

Quando a Justiça se debate com pastelarias, religião e casamento gay.

Tudo começou em 2012, quando Charlie Craig e David Mullins entraram na Masterpiece Cakeshop, uma padaria no Colorado de que era proprietário Jack Phillips, para encomendar um bolo para o seu casamento. Phillips informou-os que, por motivos religiosos, era contra as uniões do mesmo sexo e, dado que os seus bolos eram uma forma de expressão e de criação pessoal, se recusava a fabricar o bolo que pretendiam.

Mullins e Craig queixaram-se à Comissão de Direitos Civis do Colorado e esta comissão considerou que a Masterpiece Cakeshop estava a violar a lei que proibia as empresas de discriminar clientes com base na orientação sexual, pelo que decidiu que Jack Phillips devia não só fazer o bolo, como frequentar acções de formação anti-discriminação. Phillips recorreu e, de recurso em recurso, chegou ao Supremo Tribunal dos Estados Unidos. A posição de Phillips era clara: tinha todo o direito de se recusar a fazer um bolo para um casamento gay por a confecção de um bolo ser uma tarefa pessoal altamente expressiva e criativa e, nesse aspecto, estar protegida pela liberdade de expressão consagrado na Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Não podia ser obrigado a transmitir uma mensagem pró-casamentos gay quando, por motivos religiosos, era contra casamentos gay. Do lado de Mullins e Craig, a questão também era clara: a Masterpiece Cakeshop era uma loja aberta ao público e tinha obrigação de fazer e vender bolos para toda a gente, independentemente da sua orientação sexual.

O Supremo Tribunal, no passado dia 4 de Junho, por sete votos contra dois, decidiu a favor de Phillips numa decisão em que evitou abordar as questões de fundo colocadas pelas partes. O Supremo Tribunal revogou a decisão da Comissão de Direitos Civis do Colorado, não por considerar que Phillips podia recusar-se a fazer bolos para casamentos gay mas por considerar que a Comissão, na sua decisão, mostrara elementos de uma hostilidade clara e inadmissível em relação às crenças religiosas sinceras que motivavam as objecções de Phillips. Resultava do processo que alguns membros da Comissão, em audiências públicas, tinham menosprezado a fé de Phillips, considerando-a desprezível e meramente retórica, chegando a comparar a invocação das suas crenças religiosas à defesa da escravidão e do Holocausto.

Para o Supremo Tribunal, esta actuação da Comissão de Direitos Civis violara os deveres do Estado de respeito e neutralidade em relação às crenças religiosas de todos os cidadãos, garantidos pela Primeira Emenda tal como a liberdade de expressão, e, por isso, não se podia manter a decisão em causa, sendo certo que, na altura dos factos, o casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda não fora legalizado no Colorado e havia decisões contraditórias da referida Comissão em casos semelhantes. 

Uma decisão a favor da pastelaria mas que assumidamente evitou abordar a questão de fundo, o que não aconteceu na decisão tomada em 4 de Outubro passado, pelo Supremo Tribunal da Grã Bretanha, que reconheceu expressamente, ao abrigo da liberdade de expressão, o direito de uma padaria de Belfast, administrada por cristãos evangélicos, se recusar a fazer um bolo com a expressão "Apoie o casamento gay".

A pastelaria Ashers recusara-se, em 2014, a produzir o bolo, com os bonecos da Rua Sésamo, Bert e Ernie, com a frase "Apoie o casamento gay", para Gareth Lee, um activista cívico apoiante da campanha para legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Irlanda do Norte. Para o Supremo Tribunal britânico, "os pasteleiros não se podiam recusar a fornecer os seus produtos ao Sr. Lee porque ele era gay ou apoiava o casamento gay, mas isso é bem diferente de obrigá-los a fornecer um bolo com uma mensagem com a qual discordam profundamente".

Após esta decisão, Gareth Lee, que afirmara sentir-se como um cidadão de segunda classe, disse estar muito confuso e preocupado com as implicações da mesma. Pelo seu lado, um representante da pastelaria Ashers agradeceu a Deus a decisão.

Sem prejuízo de melhor elaboração, parece-me que, quando estão em causa questões como a raça, a religião, a orientação sexual ou similares, uma loja, com porta aberta ao público, que faz, por encomenda, bolos com mensagens diversas, não deve, em princípio, poder recusar as encomendas em função do conteúdo das mensagens.

Artigo actualizado às 12h28: foi acrescentado o último parágrafo que, por lapso, não constava do artigo. 

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