Governo incluiu A28 e A13 na rede de portagens do interior com descontos

Executivo instituiu dois regimes de descontos para beneficiar o transporte rodoviário de mercadorias, mas também as empresas sedeadas em territórios de baixa densidade. Empresas deverão pedir adesão ao programa até final do mês de Março.

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Paulo Pimenta

Desde Agosto de 2016 que todos os utilizadores de auto-estradas localizadas em territórios sinalizados no Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT) e no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) como territórios do interior passaram a beneficiar de um desconto de 15%. A partir de Janeiro de 2019, o valor dos descontos duplicou, e entrou em vigor um novo regime complementar de redução de taxas de portagem – o chamado “regime alargado” - para os veículos afectos ao transporte de mercadorias em vias do Interior, e que beneficiarão de um acréscimo de desconto para as empresas situadas nesses territórios. 

Para além disso, o âmbito territorial desta redução tarifaria é alargada para receber, também, as auto-estradas A13 (Pinhal Interior) e A28 (Porto-Valença). Estas duas auto-estradas passam a beneficiar dos mesmos descontos que até agora beneficiavam a A4 (Transmontana e Túnel do Marão), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte) e A25 (Beiras Litoral e Alta).

Em todas estas auto-estradas, aos descontos actualmente em vigor, vão juntar-se descontos para os veículos de mercadorias das classes 2, 3 e 4, que serão de 15% no período diurno e de 20% no período nocturno (das 20h00 às 08h00) e aos fins-de-semana. Ou seja, os descontos para os veículos de mercadorias eram, desde 2016, de 15% no período diurno e de 30% no período nocturno, e passam para descontos, respectivamente, de 30% e de 50%

Por outro lado, todos os veículos de mercadorias, incluindo os de classe 1, das empresas com sede em territórios de baixa densidade terão ainda mais 25% de desconto, em qualquer período horário, que se somam aos descontos já em vigor e aos que serão agora aplicados aos veículos de mercadorias.

O acesso ao regime alargado de redução de taxas de portagem, para empresas com sede e actividades em territórios de baixa densidade, deve ser solicitado junto dos serviços regionais do IMT da área de morada da sede da empresa até dia 31 de Março deste ano. Utilizar um dispositivo electrónico para leitura de matrícula, e cobrança de portagens, constituiu factor de elegibilidade.

De acordo com a informação fornecida pelo Ministério do Planeamento e Infraestruturas, o regime de Redução de Portagens implementado em Agosto de 2016 permitiu aos utilizadores poupar 70 milhões de euros até Novembro do ano passado – ou seja, uma média de 30 milhões ao ano. A estimativa de poupança para as empresas a partir de Janeiro de 2019, com a entrada em vigor do regime Adicional de redução de Portagens para veículos de mercadorias é de mais 12 milhões de euros.

Aplicar esta simulação de descontos na A25, a auto-estrada que liga Albergaria a Vilar Formoso, revela que um veículo de mercadorias de classe 4 do regime geral pagará uma taxa de portagem de 29,7 euros para atravessar a auto-estradas. No caso de ser um veículo registado num concelho ou freguesia de baixa densidade pagará 13,3 euros para circular de dia e 7,4 euros se circular de noite.

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