Privados já podem concorrer com a CP nas viagens de longo curso

A partir desta terça-feira, dia 1 de Janeiro, a oferta de serviços de transporte ferroviário em Portugal está liberalizada. Grupos privados nacionais ou estrangeiros vão poder concorrer com a CP nos seus vários serviços, incluindo o longo curso.

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Fernando Veludo/Nfactos

O Governo publicou esta segunda-feira, último dia do ano, um conjunto de alterações legislativas em Diário da República que transpõe uma directiva europeia que visa estimular a concorrência na ferrovia. Entre todas, destaca-se o enquadramento legal que permite a outros operadores privados oferecer serviços de transporte ferroviário em Portugal.

As alterações legislativas em causa "introduzem um novo paradigma para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros", pode ler-se no preâmbulo do decreto-lei.

"Este novo paradigma é marcado essencialmente pela atribuição do direito de acesso das empresas ferroviárias, em condições equitativas, não discriminatórias e transparentes, às infra-estruturas ferroviárias de todos os Estados-membros da União Europeia pela exploração de serviços de transporte de passageiros e, bem assim, pelo reforço da obrigatoriedade de seguir um procedimento concorrencial para a adjudicação de contratos de serviço público" relativamente a esses serviços.

Desta forma, qualquer operador privado português ou internacional que queira operar nas várias linhas ferroviárias nacionais fica com a via aberta para o fazer, desde que cumpra os requisitos determinados pela lei.

Recentemente, a empresa alemã Deutsche Bahn já mostrou interesse em concorrer com a CP na linha do Minho. Em cima da mesa estão não só os serviços urbanos e suburbanos, mas também os regionais, os de longo curso (como é o caso da ligação entre Lisboa e Porto) e os internacionais.

Adicionalmente, o Governo aproveitou ainda para proceder afinações na lei que reforçam o direitos dos passageiros no novo mercado liberalizado, bem como para clarificar o papel do regulador, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, neste novo cenário.

No que diz respeito à CP, as alterações também permitem adaptar o seu regime jurídico ao novo regime de "contratualização do serviço de transporte ferroviário de passageiros (...) nomeadamente prevendo que a CP opera no âmbito de um contrato de serviço público e regulando o seu conteúdo".

Refira-se que a empresa ferroviária anunciou esta segunda-feira, em comunicado, que irá lançar no próximo dia 7 de Janeiro o muito aguardado concurso internacional para a compra de 22 automotoras, numa iniciativa cujo valor inicial ascende a perto de 170 milhões de euros. No entanto, de acordo com os prazos habituais, este reforço na oferta só deverá chegar em 2020, já com mais de um ano de liberalização do mercado em curso.

Já no que toca à empresa que gere a infra-estrutura – a Infraestruturas de Portugal – o pacote legislativo publicado no último dia do ano também prevê mudanças que procuram garantir não só a sua independência, como também o acesso livre de todos os interessados à rede nacional de ferrovias.

Finalmente, "estabelece-se ainda um incentivo para as empresas ferroviárias procederem à criação de um sistema comum de bilhética, para a promoção da utilização do transporte público e da mobilidade multimodal, transfronteiriça e de porta a porta".

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