Concorrência condena Fidelidade e Multicare a coimas de 12 milhões por cartel

Seguradora controlada por Fosun reconheceu a prática ilícita e evita litígio judicial.

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Margarida Basto

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Fidelidade e a sua seguradora Multicare a coimas de 12 milhões de euros por cartel na área dos seguros, de acordo com um comunicado hoje divulgado.

As companhias foram condenadas por “práticas restritivas da concorrência de repartição de mercados através da alocação de clientes, no segmento dos seguros contratados por grandes clientes empresariais nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel”, informa a entidade.

Esta investigação foi aberta em Maio de 2017, devido a denúncias de empresas que participaram nas irregularidades, mas que colaboraram com a AdC no âmbito do Programa de Clemência, que incentiva a colaboração através da redução ou mesmo dispensa de coimas.

No âmbito do processo, a Concorrência estabeleceu que “as práticas em causa se iniciaram em 2010 e envolveram cinco seguradoras com a participação de 14 titulares de órgãos de administração e direcção dessas empresas”.

A AdC recorda ainda que “realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas na Grande Lisboa, tendo adoptado em 21 de Agosto de 2018 uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra as seguradoras Fidelidade, Lusitania – Companhia de Seguros, Multicare, Seguradoras Unidas, S.A. (antigas Tranquilidade e Açoreana) e Zurich Insurance PLC – Sucursal Portugal por constituírem um cartel”.

A conclusão antecipada do processo à Fidelidade e Multicare, bem como aos titulares dos seus órgãos de administração e direcção, deveu-se à apresentação “de uma proposta pelas duas seguradoras com referência aos factos admitidos e à responsabilidade assumida pelas mesmas”, justifica o organismo.

Na fixação do montante das coimas, a AdC levou em conta “o facto de não terem sido quantificadas vantagens específicas em termos de potenciais lucros supracompetitivos decorrentes das práticas concertadas”.

O processo prossegue em relação às restantes empresas.

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