Sport TV arrisca pagar milhões por ter abusado de monopólio

Tribunal da Relação de Lisboa autoriza Observatório da Concorrência a desencadear acção popular em nome dos consumidores. Batalha judicial iniciada em 2015 está longe de terminar.

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Paulo Pimenta

A Sport TV vai ser julgada numa acção popular destinada a fazer com que o canal televisivo indemnize os seus clientes. Se perder, o rombo financeiro estimado será de dezenas de milhões. Mas o processo judicial está longe do fim.

Já lá vão mais de três anos e meio desde o dia em que o Observatório da Concorrência, uma associação criada em 2014 e dirigida por professores universitários, resolveu fazer valer os direitos dos clientes do canal, desencadeando a acção popular. Fê-lo depois de a Autoridade da Concorrência ter aplicado uma multa à Sport TV no valor de 3,7 milhões, por violações das leis da concorrência. O regulador concluiu que no período entre 2005 e 2011 o canal que era detido em partes iguais pela Controlinveste e pela NOS se aproveitou da sua posição dominante no mercado das transmissões dos jogos de futebol – nomeadamente os campeonatos da primeira e segunda ligas – para cobrar aos clientes preços demasiado elevados pelo serviço.

“Em reacção à entrada da Benfica TV no mercado, a Sport TV baixou os preços do seu pacote de canais de 26,5 euros (29 euros para a versão HD) para 22,79 euros”, recorda o Observatório da Concorrência, que na sua queixa estendeu o período temporal até 2013, altura do surgimento do canal dos encarnados.

Mas as acusações não ficam por aqui: alega a mesma associação que o canal discriminou os concorrentes da NOS, operador a quem proporcionou condições negociais mais favoráveis, “causando-lhes prejuízos que impediram a prática de preços mais reduzidos”.

Por fim, a Sport TV não permitia a venda individualizada do seu serviço, obrigando à aquisição do pacote de canais. “O aumento artificial dos preços e a falta de oferta individualizada de um único canal impediu vários clientes de beneficiarem destes canais, o que implica um prejuízo em termos de perda da utilidade económica”, apontam também os autores da acção popular.

Foram escassos os avanços que o caso teve em tribunal ao longo destes mais de três anos e meio. Miguel Ferro, do Observatório da Concorrência, considera atípicos os atrasos que se verificaram até agora. “O tribunal demorou oito meses a notificar-nos da contestação” da ré, exemplifica. “A juíza demorou seis meses a marcar uma audiência prévia, que desmarcou na véspera e marcou a seguir para dali a meio ano. Só nisto perdeu-se um ano."

Por fim, em Dezembro do ano passado a magistrada deu razão ao canal desportivo: os estatutos do Observatório da Concorrência não lhe permitiam desencadear esta acção popular em nome dos direitos dos consumidores. Porém, já este mês o Tribunal da Relação de Lisboa mandou julgar a Sport TV, dizendo que a decisão de primeira instância fez “uma leitura restritiva dos estatutos.” Resta saber se o canal – que o PÚBLICO tentou, sem sucesso, contactar ao longo da tarde desta quarta-feira – poderá vir a recorrer desta decisão.

Miguel Ferro entende que esta sentença não é passível de recurso. Mas não tem ilusões: caso o canal não chegue a um acordo extrajudicial para pôr termo à acção, indemnizando de alguma forma os consumidores, a batalha nos tribunais irá prolongar-se durante os próximos quatro anos. No mínimo dos mínimos. “Quando isto chegar ao fim pode já nem existir Sport TV”, observa.

Se os tribunais derem razão aos consumidores, caber-lhes-á também fixar o montante da indemnização. Miguel Ferro faz as contas por baixo: a devolução de um mero euro da mensalidade paga, e tendo em conta que o número médio de subscritores do canal rondará o meio milhão, perfaz uma factura de mais de 45 milhões de euros, à razão de 102 euros por cliente. Mas antes disso ainda vai ser necessário publicar anúncios na imprensa, para averiguar se todos os subscritores da Sport TV aceitam ser representados pelo Observatório da Concorrência nesta acção popular ou se alguns manifestam vontade de ficar de fora de uma eventual indemnização. Parte das receitas dos clubes provêm dos direitos de transmissão dos jogos.

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