Novas regras de reforma antecipada já estão publicadas

Alívio dos cortes apenas se destina a quem tenha pelo menos 60 anos e, enquanto tiver essa idade, cumprir 40 ou mais anos de descontos.

Foto
O próximo ano traz novidades para quem se quiser reformar Nuno Ferreira Santos

As novas regras da reforma antecipada foram publicadas nesta quinta-feira em Diário da República e trazem duas novidades que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2019: a “idade pessoal de acesso à pensão de velhice” e o fim do corte pelo factor de sustentabilidade nas pensões antecipadas pedidas por quem cumpre determinados requisitos.

Embora a idade da reforma vá continuar a aumentar em função da esperança média de vida, o Governo introduz no Decreto-lei 119/2018 o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão”, permitindo que alguns trabalhadores saiam do mercado de trabalho antes dos 65 anos com uma pensão completa.

Tendo como referência as regras de 2018 (em que a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 4 meses), um trabalhador com 45 anos de descontos poderia reformar-se aos 64 anos e oito meses, ou seja, 20 meses antes da idade normal. Já um trabalhador com 47 anos de descontos poderia pedir a reforma aos 64 anos, 28 meses antes do previsto. Actualmente, a lei não permite a saída antes dos 65 anos.

As regras da reforma antecipada também mudam no próximo ano. Para poder beneficiar do fim do factor de sustentabilidade (que em 2019 retira 14,67% às pensões antecipadas), as pessoas têm de cumprir o requisito de terem pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 de descontos. O novo regime produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019 para os beneficiários com 63 ou mais anos de idade, cujas pensões tenham data de início a partir daquele dia. A partir de 1 de Outubro serão abrangidos os beneficiários com 60 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a partir daquele dia.

Tal como o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, prometeu, o acesso à reforma antecipada continuará a ser permitido a quem tem 60 anos de idade e 40 de contribuições (sem exigir que a condição seja simultânea). Mas quem pedir a reforma ao abrigo deste regime terá um corte na pensão por via do factor de sustentabilidade e da penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal da reforma.

O novo regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, bem como a manutenção do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice em vigor em 31 de Dezembro de 2018, serão objecto de uma reavaliação no prazo de cinco anos.

As novas regras vão conviver com o regime das muito longas carreiras contributivas, em vigor desde Outubro de 2007, que elimina todas as penalizações nas pensões antecipadas pedidas por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

Também nesta quinta-feira foi publicado o diploma que aumenta o limiar de rendimentos tidos em conta na condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego subsequente para as pessoas que tenham ficado sem trabalho com pelo menos 52 anos, esgotaram o subsídio de desemprego inicial e reúnem condições para aceder à reforma antecipada por desemprego de longa duração.

A medida, prevista no Orçamento do Estado para 2019, visa prolongar o subsídio social de desemprego até que a pessoa tenha idade para entrar na reforma antecipada (que no caso dos desempregados de longa duração é aos 57 anos de idade), estimando o Governo que tenha um impacto de 5,1 milhões de euros.

Nas regras em vigor têm acesso ao subsídio social de desemprego as pessoas cujo rendimento mensal seja inferior a 80% do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Neste novo regime, aquele limite é aumentado em 25%. Com Lusa

Sugerir correcção
Ler 4 comentários