Universidades dispensadas de concurso público para construir residências

Regras de contratação do Estado serão flexibilizadas para acelerar resposta à falta de alojamento estudantil. Plano aprovado pelo Governo estabelece meta de 12 mil novas camas nos próximos anos.

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Adriano Miranda

O Governo quer acelerar a criação de residências para estudantes do ensino superior e decidiu flexibilizar algumas das regras impostas às universidades e politécnicos para permitir que as obras avancem ainda no primeiro semestre de 2019, a tempo de reforçar a oferta de alojamento no próximo ano lectivo. Serão criadas 12 mil novas camas em mais de 200 edifícios.

As instituições vão poder recorrer a empréstimos e também ser dispensadas de cumprir regras do Código dos Contratos Públicos, que se aplicam a todos os organismos do Estado, para o lançamento de novas obras para alojamento, incluindo a construção ou a reabilitação de edifícios, que é a solução que está a ser privilegiada pela tutela.

Universidades e politécnicos ficam, por exemplo, dispensados de lançar concursos públicos, sendo apenas obrigadas a consultar três entidades que possam realizar as obras. Os prazos até à execução serão, assim, encurtados. Para isso também contribui alguma flexibilização nos trâmites burocráticos do processo de contratação.

Esta solução é apresentada como “extremamente apelativa” para as instituições pelo secretário de Estado da Ciência e Ensino Superior, João Sobrinho Teixeira. As câmaras municipais que invistam no aumento da oferta de alojamento estudantil vão usufruir da mesma possibilidade.

A flexibilização das regras da contratação pública será aplicada a todas as obras lançadas até 30 de Junho do próximo ano. A intenção é que o processo seja mais rápido e possa haver entre 2000 a 3000 novas camas disponíveis no arranque do próximo ano lectivo.

O primeiro objectivo do Governo, anunciado em Outubro, era ter 700 novos lugares em residências a partir de Setembro de 2019. Na mesma altura, foi estabelecida uma meta de 2000 novas camas até 2021, que foi considerada “claramente insuficiente” por todos os partidos, incluindo deputados do PS.

Esse objectivo é agora multiplicado por seis. O plano aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira aponta para a criação de 12 mil novas camas nos próximos anos – o que inclui a reabilitação dos espaços de cerca de 3000 lugares já existentes, mas que neste momento não oferecem as necessárias condições aos alunos.

Destas 12 mil camas, mais de metade serão criadas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Além de serem as cidades mais expostas à pressão imobiliária que tem feito subir o preço do alojamento privado, são as que têm menor taxa de cobertura. Nenhuma instituição de Lisboa tem lugar para mais do que 10% dos estudantes deslocados. Na Universidade do Porto só há vaga para 11,5% dos alunos que são de fora da cidade.

O Governo anunciou também a intenção de, no prazo de uma década, duplicar a oferta de alojamento estudantil. Actualmente existem 15.370 camas nas instituições de ensino superior públicas. De acordo com um levantamento feito pela tutela, em Maio, 86,5% dos alunos do ensino superior que estão deslocados não têm lugar num residência estudantil.

As regras agora aprovadas pelo Governo vão permitir também às instituições de ensino superior recorrer a empréstimos “a uma taxa de juro próxima de zero” junto do Instrumento Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbana (IFFRU), um programa financiado por fundos comunitários e destinado à reabilitação urbana. O recurso ao IFFRU já tinha sido anunciado por Manuel Heitor num debate parlamentar no mês passado.

As universidades e politécnicos vão também ser autorizados a recorrer aos seus saldos e receitas próprias para a construção ou reabilitação de residências universitárias, uma solução que até agora dependia de autorização superior.

Mais de 200 edifícios

O decreto-lei que foi aprovado nesta quinta-feira vai ser acompanhado de um anexo com três listas de edifícios identificados onde podem ser instaladas residências universitárias. São cerca de 200 equipamentos, mas a contagem anda vai crescer durante o mês de Janeiro.

Nos 30 dias úteis à publicação do decreto-lei agora aprovado ainda vão poder ser elencados outros edifícios passíveis de serem reconvertidos em residências estudantis. As estruturas serão identificadas numa portaria conjunta dos ministérios da Ciência e Ensino Superior, Ambiente e Finanças e vão poder beneficiar das regras mais flexíveis agora aprovadas em matéria de empréstimos e regras da contratação pública.

A primeira das três listas que acompanham o diploma inclui mais de 20 edifícios do Estado, que vão ser reabilitados através do fundo da Fundiestamo, que foi o primeiro instrumento identificado pelo Governo para responder a este problema. Entre os edifícios está o antigo Ministério da Educação, na Avenida 5 de Outubro, em Lisboa, uma solução que já tinha sido anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, durante as comemorações dos três anos do Governo.

A lista ainda não está fechada, porque ainda decorrem negociações entre os diferentes ministérios que detêm estes edifícios. Nos últimos meses, o Ministério da Ciência e Ensino Superior pediu aos outros ministérios para indicar imóveis disponíveis. As principais reservas foram do Ministério da Defesa. O antigo Hospital da Estrela, em Lisboa, uma messe no Algarve ou o quartel de S. Brás, no Porto, foram possibilidades abordadas.

No entanto, alguns dos edifícios sem uso do Ministério da Defesa estão já em processo de alienação ou em hasta pública. Além disso, têm um outro problema jurídico: a Lei de Infra-estruturas militares estabelece que o dinheiro da venda de edifícios militares reverte a favor dos militares. Em 2016, o Ministério da Defesa ‘fez’ 35 milhões de euros com estas vendas.

O secretário de Estado da Ciência e Ensino Superior, Sobrinho Teixeira, afasta porém motivos para polémicas, garantindo que no processo encontrou “grande sensibilidade” de todos os ministérios. “Toda a gente percebeu a premência do problema”, sublinha ao PÚBLICO.

A segunda lista que acompanha o decreto-lei inclui edifícios identificados pelas instituições de ensino superior e pelas câmaras municipais, entre as quais antiga Escola Agrária do Politécnico de Coimbra, um refeitório e uma parte do Colégio dos Leões da Universidade de Évora, a antiga escola secundária D. Luís de Castro e o Centro de Recrutamento Militar de Braga ou, em Guimarães, o convento das Dominicas e a escola de Santa Luzia.

Há ainda uma terceira lista que inclui edifícios que foram alvo de protocolos entre as instituições, as autarquias a instituições particulares de solidariedades social.

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