Condenado a sete anos de prisão efectiva por esfaquear a companheira em Bragança

O caso ocorreu a 16 de Janeiro de 2018, num posto de abastecimento de Bragança. Homem deu mais de 30 golpes por todo o corpo a companheira em frente à filha de cinco anos. Juiz lembrou que “só este ano, já morreram 24 mulheres, até 20 de Novembro”.

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pp paulo pimenta

Um homem foi condenado esta quinta-feira, em Bragança, a sete anos de prisão efectiva por ter esfaqueado com mais de 30 golpes por todo o corpo a companheira, em frente à filha de cinco anos.

O juiz que leu a sentença lembrou que “só este ano, já morreram 24 mulheres, até 20 de Novembro, assassinadas por homens com quem viviam uma relação de intimidade” e vincou que “é triste, em pleno século XXI, estar a dizer o óbvio: um marido não é superior à sua esposa, não deve usar de violência sobre a mesma, devem-se respeito mútuo”.

O caso ocorreu a 16 de Janeiro de 2018, num posto de abastecimento de Bragança, quando a vítima de 33 anos foi esfaqueada pelo companheiro, de 36 anos, com golpes “em todo o corpo”, tendo sobrevivido ao ataque depois de vários dias hospitalizada.

O juiz sublinhou que o agressor “não só não teve respeito pela mãe dos sete filhos” do casal, como também “não teve pela filha de cinco anos que estava lá”.

O arguido foi condenado a sete anos de prisão efectiva pelo crime de homicídio na forma tentada e a pagar as despesas hospitalares à Unidade Local de Saúde do Nordeste, no valor de 1971 euros.

A mulher sobreviveu à agressão e uma perita ouvida durante o julgamento atestou que “não correu perigo de vida”. Apesar disso, o tribunal entendeu que “quem faz isto tem intenção de matar” e “só não provocou a morte por circunstâncias alheias à sua vontade”.

Na sentença, conclui-se que o homem agiu com “frieza de ânimo”, o que pesou na medida da pena, assim como o facto de já ter antecedentes criminais por crimes de violência contra pessoas. “A culpa do arguido é muito elevada e é exigido um juízo de censura”, sustenta a decisão judicial, que determina também que o arguido agora condenado continue em prisão preventiva até a sentença transitar em julgado.

O advogado de defesa, Carlos Carneiro, disse aos jornalistas que não vai recorrer da sentença, que satisfaz, atendendo à gravidade dos factos e à condenação anterior do arguido.

O Ministério Público tinha pedido uma pena superior, de nove anos de prisão, e o advogado de defesa entende que, com um recurso para um tribunal superior, o cliente correria “o risco de a pena ser agravada”.

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