PSP deixa de multar quem não usar capacete nas bicicletas eléctricas

Instrução técnica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária reitera que não é obrigatório o uso de capacete em bicicletas e trotinetes eléctricas. PSP confirma a alteração ao procedimento do Código da Estrada.

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A PSP não poderá multar os utilizadores de bicicletas e trotinetes eléctricas que circulem sem capacete SEBASTIAO ALMEIDA

O parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vem confirmar a não-obrigatoriedade, defendida pela câmara de Lisboa, do uso de capacete na utilização de velocípedes com motor auxiliar, que abrange toda a rede de bicicletas Gira e trotinetes que circulam em Lisboa. A Polícia de Segurança Pública (PSP), face a esta decisão, clarifica que irá acatar as instruções dadas pela ANSR.

“A PSP, no âmbito do Código da Estrada, é a entidade coadjuvante da ANSR, exercendo as funções de fiscalização”, esclarece fonte do gabinete de imprensa da direcção nacional. “Cabe à ANSR uniformizar e coordenar a acção fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas”. 

Significa então que, para a PSP, as orientações dadas deverão ser postas em prática, tratando-se de “esclarecimentos uniformizadores de procedimentos do Código da Estrada, que a vinculam [a PSP] enquanto entidade com competências de fiscalização”, aponta a mesma fonte.

Para a EMEL, “sendo o bem-estar uma das principais preocupações, desde o primeiro dia de entrada em funcionamento da rede que todos os utilizadores beneficiam de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil”, argumenta a empresa.

Para reforçar a preocupação com a segurança dos utilizadores, a empresa municipal recomenda o uso de acessórios de segurança, “que possam contribuir para uma maior protecção individual”, deixando, no entanto, a opção de utilização de capacete ao critério dos utilizadores.

No início de Dezembro a PSP saiu à rua para fiscalizar o uso de capacete nos utilizadores de trotinetes e bicicletas eléctricas, acabando por multar alguns condutores que circulavam sem capacete.

A polémica rapidamente se instalou quando a câmara de Lisboa emitiu um comunicado nas redes sociais, onde se lia que o município entende que “a lei não obriga à utilização de capacete, tal como diz no regulamento de utilização da EMEL”.

Confrontada com estas declarações, a PSP informou, na altura, que apenas faria “cumprir o Código da Estrada”. De acordo com a lei vigente, “os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetes com motor, devem proteger a cabeça usando capacete”, lê-se no artigo 82.

Por sua vez, o artigo 112 equipara a velocípede com motor todos os veículos equipados com motores cuja potência contínua seja de 0,25 kW e que tenham como limite de velocidade 25 km/h — é o caso das bicicletas e trotinetes eléctricas que andam a circular pela capital.

Sobre as coimas aplicadas pela PSP, a EMEL informa os utilizadores da Gira que “devem ser seguidos os procedimentos de reclamação para a ANSR descritos no verso da contra-ordenação”.

 Na mesma nota, referem que a reclamação deverá conter a informação que a multa “não é devida”, pois “de acordo com a Instrução Técnica 1/2018 da ANSR, a utilização de bicicletas, tais como as disponibilizadas na rede Gira, não obriga ao uso de capacete, e ser solicitado o seu arquivamento”.

O presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), José Miguel Trigoso, mantém a posição manifestada anteriormente, apesar da decisão da ANSR. “Todos os juristas com quem falei defendem que não deve ser obrigatório o uso de capacete, mas reconhecem que a lei diz que é”, nota ao PÚBLICO. “Dizer que a actual lei conclui pela não-utilização é uma coisa surrealista”.

A instrução técnica divulgada sustenta a sua decisão de considerar a não-obrigatoriedade de utilização de capacetes “no critério usado em todo o espaço da União Europeia” que equipara a velocípedes, “para todos os efeitos, aqueles equipados com motor auxiliar até 0,25 kW, cuja alimentação é interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. Estão igualmente abrangidas as trotinetas com motor eléctrico, bem como os dispositivos de circulação com motor eléctrico, auto-equilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor”, lê-se num comunicado da câmara de Lisboa.

Para José Miguel Trigoso, existem boas práticas na União Europeia e não um critério que seja seguido por todos os países. Como tal, aponta os casos de Espanha e Eslováquia, que obrigam à utilização de capacete para todos os veículos fora de localidades, ou o de Malta, em que a utilização é obrigatória até aos 10 anos.

No entender do presidente da PRP, “não é uma instrução técnica que altera a lei”.

O PÚBLICO tentou insistentemente ter acesso à instrução técnica emitida pela ANSR, mas após várias tentativas de contacto com a câmara de Lisboa, EMEL e Ministério da Administração Interna, nenhuma entidade facilitou o documento até à data da publicação deste artigo.

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