Governo aprova aumento extra das pensões e reforma antecipada

Medidas entram em vigor a 1 de Janeiro de 2019.

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Aumento extraordinário para as pensões mais baixas chegará em Janeiro Nuno Ferreira Santos

O Conselho de Ministros deverá aprovar nesta quinta-feira o novo regime de flexibilização da idade da reforma, bem como os aumentos extraordinários das pensões, disse à agência Lusa fonte do Governo.

Um dos diplomas estabelece o novo regime de reformas antecipadas que prevê uma "idade pessoal" de acesso à pensão, ou seja, a possibilidade de redução da idade em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei dos 65 anos.

Por exemplo, uma pessoa com 65 anos de idade e 44 anos de contribuições terá uma redução de 16 meses na idade exigida (que em 2019 será de 66 anos e cinco meses), podendo assim reformar-se nessa altura sem o factor de sustentabilidade e sem o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.

Porém, se optar por trabalhar além da idade pessoal, terá as mesmas bonificações previstas actualmente na lei para quem se aposenta quando chega à idade legal exigida. Já no caso do regime das muito longas carreiras estas bonificações não se aplicam.

A taxa mensal de bonificação varia actualmente entre 0,33% e 1%, em função do número de anos com registo de remunerações e tem como limite os 70 anos.

Por outro lado, se os trabalhadores se aposentarem antes de terem atingido a idade pessoal de reforma sofrem cortes na pensão e ficam impedidos de trabalhar na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerciam a actividade durante três anos. Este impedimento também já estava previsto na lei para o regime actual de reformas antecipadas que será mantido.

Tal como tinha sido anunciado pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, o novo regime de flexibilização da idade da reforma, bem como a manutenção do actual sistema, "são reavaliados no prazo de cinco anos" a contar da data de entrada em vigor das novas regras, estabelece a proposta preliminar.

O documento concretiza ainda a norma prevista no Orçamento do Estado para 2019 que elimina o factor de sustentabilidade (que corta cerca de 15% da pensão) a partir de 2019 para quem aos 60 anos de idade tenha pelo menos 40 anos de contribuições.

A medida será aplicada em dois momentos: em Janeiro para quem tem 63 anos e a partir de Outubro para quem tem 60 anos.

As novas regras deverão ser alargadas aos pensionistas da administração pública, que recebem pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), e a regimes especiais, nomeadamente ao dos desempregados de longa duração e ao regime por actividade desgastante.

Além deste novo regime, o Conselho de Ministros deverá aprovar hoje o aumento extraordinário das pensões que será aplicado em Janeiro (e não em Agosto como nos anos anteriores).

Em causa estão aumentos de dez euros por cada pensionista que receba, no conjunto das pensões, o valor correspondente a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 653,6 euros.

Já no caso dos pensionistas cuja pensão tenha sido actualizada entre 2011 e 2015, a actualização é de seis euros.

A estes aumentos é deduzida a actualização anual aplicada igualmente em Janeiro de 2019 e que, para as pensões mais baixas (até dois IAS, ou seja, até 871,5 euros) será de 1,6%.

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