Metade do crédito aos consumidores é contratada nas lojas

Entidades financeiras especializadas “roubam” negócio à banca tradicional. Comerciantes recebem comissões com vendas a crédito.

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No crédito colocado através dos pontos de venda, o comerciante deixa de ter qualquer responsabilidade pela gestão do crédito NUNo FERREIRA FERNANDES

O sector financeiro está em profunda mudança e isso é particularmente visível no crédito ao consumo. Comprar um equipamento electrónico ou um automóvel a crédito, sem sair do ponto de venda, é uma prática muito frequente. Já para não falar na contratação, quase imediata, de créditos através da internet ou de telemóvel.

É nos pontos de venda dos produtos ou serviços que se faz cerca de metade dos contratos de crédito, o que nem sempre é positivo para os consumidores que, muitas vezes, não chegam a compreender todas as condições dos empréstimos. Por outro lado, esta via também não permite a comparação de outras ofertas.

O Relatório de Estabilidade Financeira de Dezembro, do Banco de Portugal (BdP), revela que o peso das sete maiores instituições bancárias nas novas operações de crédito a particulares para consumo é cerca de 50%, o que compara com cerca de 90% nos outros segmentos. Acrescenta ainda que, uma parte significativa das novas operações de crédito ao consumo é concedida por instituições pertencentes a grupos internacionais.

O crescimento das entidades especializadas é explicado pelos acordos com as grandes cadeias de distribuição, que simultaneamente asseguram a venda dos produtos e do crédito.

Ao contratar crédito, as entidades comerciais funcionam como intermediários de crédito e recebem comissões por isso. Os intermediários de crédito estão desde o início do ano obrigados a cumprir novas regras, incluindo o seu registo no Banco de Portugal. Até à primeira semana de Dezembro, foram aprovados 556 pedidos de autorização e o total já estava em 2660.

O peso dos intermediários de crédito vinculados, como passaram a ser designados, é visível nos dados do BdP, relativos a 2017, já que colocaram 45% do montante de crédito ao consumo desse ano (que no total ascendeu a 6683 milhões de euros). Em 2016, os estabelecimentos comerciais colocaram 40,6% do crédito e 39,4% em 2015.

O crescimento deste canal é explicado pelo aumento dos acordos com as entidades comerciais, pelo desenvolvimento inclusive de produtos financeiros partilhados, como cartões de crédito próprios, mas também pelo crescimento do crédito automóvel, que é assegurado essencialmente através dos stands.

Isolando as entidades financeiras especializadas, 78,6% do crédito concedido foi realizado através dos pontos de venda, enquanto o crédito colocado pela banca universal através destes canais se ficou por 4,7%.

Juros e comissões

A grande maioria dos intermediários financeiros vinculados trabalha em regime de exclusividade com um intermediário financeiro, pelo que se limitam a vender aquele crédito, como está formatado, muitas vezes sem flexibilidade para se ajustar às características ou necessidades de cada cliente.

Isso mesmo testou o PÚBLICO através de visitas a algumas lojas. Sob a forma de cliente mistério, omitindo a identificação como jornalista, de forma a testar a forma como os produtos são apresentados aos consumidores, foi possível constatar, num ponto de venda, que não era possível comprar um telemóvel de 719 euros, a crédito, e reembolsar a dívida em seis meses. Segundo informação prestada, a duração do crédito tinha de ser, no mínimo, de 14 meses, o que dá uma prestação mensal de cerca de 50 euros. Noutro estabelecimento já era possível comprar um telemóvel do mesmo valor, com crédito a pagar em seis meses.

Nos sites de vários lojistas é possível ainda verificar que as prestações são fixas, variando depois a duração do contrato em função dos montantes. Empréstimos a amortizar em mais tempo, implicam um custo final com juros muito mais elevados.

Ao contratar os empréstimos no ponto de venda, os consumidores não comparam outras ofertas, nomeadamente na banca tradicional, que muitas vezes tem ofertas melhores, mas que, e isso é desvalorizado pelos clientes, são mais rigorosas na avaliação da capacidade das famílias e demoram mais tempo a dar uma resposta final. Os bancos são particularmente escrutinados pelo regulador.

Para aumentar o escoamento de produtos, muitos pontos de venda estão disponíveis para suportar parte dos custos, através do que em linguagem financeira se designa de contratos com subvenção. De acordo com dados do BdP, relativos a Outubro, 6,2% do montante total representava crédito com subvenção, e essa prática verifica-se, essencialmente, no crédito pessoal, com a finalidade de educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos.

Mesmo suportando uma parte dos juros, estas operações são vantajosas para os comerciantes, já que esse custo se dilui noutras vantagens.

A publicitação de crédito sem juros é muitas vezes enganadora. Isto porque há uma diferença entre ser sem juros e sem custos, ou ser sem juros mas com custos. Em muitas situações, a taxa anual nominal (TAN) é zero, mas porque tem outros custos, a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) é alta. Esta última taxa reflecte a cobrança de despesas de abertura do processo (fixas ou em percentagem do crédito concedido), muitas vezes elevadas, as despesas de processamento de prestação, quando existam, que muitas vezes representam custos mais elevados que o crédito com juros. Por outro lado, há um conjunto de outras penalizações no caso de incumprimento de prestações, como juros de mora, mas também comissões fixos ou variáveis pela cobrança da prestação em atraso, que são muito elevadas. Estes custos muito raramente são explicados ao cliente. No caso da visita de cliente mistério realizada pelo PÚBLICO, nada foi referido sobre estas penalizações.

Em algumas campanhas de crédito sem juros a pagar em três ou seis prestações, através de cartões de crédito dos próprios comerciantes (sempre associados a uma entidade financeira), o propósito é, muitas vezes, o de aumentar a utilização do cartão noutros estabelecimentos, o que gera comissões para a entidade que gere esse meio de pagamento. Acresce ainda que, muitas vezes, os clientes não conseguirem suportar o pagamento no prazo estipulado, passando-o para o crédito com juros.

No crédito colocado através dos pontos de venda, o comerciante deixa de ter qualquer responsabilidade pela gestão do crédito, e, tal como acontece no crédito por telefone ou pela internet, o cliente não sabe quando surgem problemas ou a quem se dirigir. Quando o crédito entra em incumprimento, o cliente fica sujeito a processos de execução, colocados por empresas especializadas em recuperação de créditos, muitas vezes externas às instituições financeiras, e sem grande margem para negociar outras condições de pagamento.

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