Reclusos sem direito a missa de Natal nem a visita de bispos e capelães

Coordenador das capelanias prisionais lembra que Estado tem obrigação de garantir assistência religiosa aos presos. Privá-los disso "é somar sofrimento ao sofrimento", critica.

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Geves dos guardas prissionais privam reclusos dos contactos com o exterior Paulo Pimenta

Por causa da greve dos guardas prisionais, os quase 13 mil reclusos dos estabelecimentos prisionais portugueses estão em risco de serem privados do direito à assistência religiosa neste Natal. “Os guardas têm os seus direitos, entre os quais o direito à greve, mas há aqui uma interrupção dos direitos dos presos”, criticou ao PÚBLICO o coordenador das capelanias prisionais, o padre João Gonçalves.

O bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, teve de suspender a visita prevista aos dois estabelecimentos prisionais da região. “A iniciativa teve de ser cancelada, devido à greve. E as celebrações eucarísticas também ficaram impossibilitadas”, adiantou ao PÚBLICO o capelão dos estabelecimentos prisionais de Leiria, frei Bruno Andrade Peixoto.

A habitual distribuição de pequenas ofertas aos reclusos – “bolo-rei, uma vela para eles acenderem e, por exemplo, meias” – que alguns voluntários ligados à Igreja Católica costumam fazer em Leiria também aguarda autorização. “Pedimos que nos deixassem entrar, pelo menos no estabelecimento prisional dos jovens, mas continuamos a aguardar resposta”, acrescentou frei Bruno Andrade Peixoto, para explicar que, num cenário de greve, “os reclusos ficam proibidos de contactar com o exterior”.

“O Estado é constitucionalmente obrigado a criar condições para que as pessoas, nomeadamente os presos, possam realizar a sua vida religiosa. E privar os reclusos, que já estão privados de liberdade, do seu direito à assistência religiosa, é somar sofrimento ao sofrimento já existente”, considerou o coordenador das capelanias hospitalares.

O padre Fernando Calado Rodrigues escreveu, numa crónica publicada no Jornal de Notícias, que o direito à assistência religiosa deixou de estar incluído nos serviços mínimos quando, em 2014, foi aprovado o novo Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional. Na altura, a Nacional da Pastoral Penitenciária, emitiu, através do seu departamento jurídico, um parecer em que concluía que nenhum recluso pode ser privado do direito à assistência religiosa por causa de uma greve. “O parecer, com base jurídica, foi enviado para todo o lado, mas as greves continuam e nós continuamos privados de prestar esta assistência”, lamenta João Gonçalves.

No dia 10, o Colégio Arbitral determinou que, durante a greve dos guardas prisionais, os reclusos vão poder ter visita e almoço de Natal, bem como direito a um telefonema. Previsto para entre 14 a 18 de Dezembro, o protesto foi entretanto estendido até 27 de Dezembro. Visa a actualização da tabela salarial dos guardas prisionais, um novo subsídio de turno, a criação de novas categorias, a alteração dos horários de trabalho e o descongelamento das carreiras, além de novas admissões para aquele corpo profissional.

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