Quem trabalhar além da "idade pessoal" de reforma terá bonificações

Medida está prevista na proposta de diploma que elimina os cortes para algumas pensões antecipadas.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, prometeu estender nos regras à função pública LUSA/MIGUEL A. LOPES

Os trabalhadores que optarem por continuar no activo após atingirem a "idade pessoal" de reforma prevista no novo regime de flexibilização também terão direito às bonificações previstas na lei. Em causa está o novo regime de flexibilização da idade de reforma da Segurança Social, apresentado na Concertação Social no final de Novembro e traduzido agora numa proposta de lei a que a Lusa teve acesso.

O novo regime, que deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro, prevê a possibilidade de redução em quatro meses da idade de acesso à pensão por cada ano de carreira contributiva acima dos 40 anos, sem o limite actual dos 65 anos. Na prática, cria-se uma “idade pessoal” de reforma.

Por exemplo, uma pessoa com 65 anos de idade e 44 anos de contribuições terá uma redução de 16 meses na idade exigida (que em 2019 será de 66 anos e cinco meses), podendo reformar-se nessa altura sem o factor de sustentabilidade e sem o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.

Porém, se optar por trabalhar além da “idade pessoal”, terá as mesmas bonificações previstas actualmente na lei para quem se aposenta quando chega à idade legal exigida. Já no caso do regime das muito longas carreiras, estas bonificações não se aplicam.

De acordo com a versão preliminar da proposta, "o montante da pensão estatutária de velhice atribuída a beneficiário com idade superior à idade pessoal ou à idade normal de acesso à pensão em vigor e, pelo menos, 15 anos com registo de remunerações relevantes para efeitos da taxa de formação da pensão, é calculado nos termos gerais e bonificado".

A taxa mensal de bonificação varia actualmente entre 0,33% e 1%, em função do número de anos com registo de remunerações e tem como limite os 70 anos.

Por outro lado, se os trabalhadores se aposentarem antes de terem atingido a idade pessoal de reforma sofrem cortes na pensão e ficam impedidos de trabalhar na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerciam a actividade durante três anos. Este impedimento também já estava previsto na lei para o regime actual de reformas antecipadas que será mantido.

Tal como tinha sido anunciado pelo ministro Vieira da Silva, o novo regime de flexibilização da idade da reforma, bem como a manutenção do actual sistema, "são reavaliados no prazo de cinco anos" a contar da data de entrada em vigor das novas regras.

O diploma concretiza ainda a norma prevista no Orçamento do Estado que elimina o factor de sustentabilidade (que representa um corte de 14,67% nas pensões antecipadas) a partir de 2019 para quem, aos 60 anos de idade, tenha pelo menos 40 anos de contribuições.

A medida será aplicada em dois momentos: em Janeiro para quem tem 63 anos e a partir de Outubro para quem tem 60 anos.

Até 1 de Outubro "os beneficiários com idade inferior a 63 anos mantêm a possibilidade de acesso à pensão de velhice através do regime de flexibilização da idade em vigor em 31 de Dezembro de 2018, sendo a pensão calculada nos termos desse regime", define a proposta de lei. Ou seja, podem reforma-se com os cortes do factor de sustentabilidadee de antecipação (0,5% por cada mês que falte para a idade normal ou pessoal da reforma).

As novas regras deverão ser alargadas aos pensionistas da Administração Pública, que recebem pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), e a regimes especiais, nomeadamente ao dos desempregados de longa duração e ao regime por actividade desgastante. Esse alargamento, prevê o Orçamento do Estado para 2019, deverá ser alvo de legislação própria no primeiro semestre de 2019.

"O montante da pensão antecipada atribuída ao abrigo dos regimes especiais (...) é calculado nos termos gerais, com as particularidades previstas na lei especial que se lhes aplique", determina a proposta do Governo.

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