Relatório preliminar iliba Rio no caso da escarpa da Arrábida

Proposta de relatório da comissão de inquérito municipal diz que é nulo o Pedido de Informação Prévia de 2009 por violar o Plano Director Municipal.

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Rui Rio LUSA/RUI MINDERICO/LUSA

O relatório preliminar da Comissão Eventual de Inquérito da Assembleia Municipal do Porto sobre o projecto imobiliário da Arcada concluiu que "a principal motivação política" para a devolução de direitos construtivos nos terrenos na escarpa da Arrábida foi a de que esta decisão "era condição negocial necessária para a assinatura dos acordos judiciais e extrajudiciais do Parque da Cidade". Ainda assim, a comissão concluiu que Rui Rio "não teve qualquer intervenção na matéria". Ou seja, houve quem acreditasse que só haveria acordo no Parque da Cidade com a Imoloc, se a Câmara do Porto chegasse também a acordo com a mesma promotora imobiliária e viabilizasse o projecto desta para a escarpa junto à Ponte da Arrábida.

“No contexto dos trabalhos desenvolvidos, não foram produzidas provas, nem [a comissão] teve, por qualquer outro meio, conhecimento de qualquer decisão ou acto do anterior presidente da câmara, pelo que concluímos que o mesmo [Rui Rio], para efeitos do presente relatório, não teve qualquer intervenção na matéria". O ex-presidente da Câmara do Porto tem assumido que acompanhou de perto a negociação do acordo do Parque do Cidade (para impedir a construção no local, uma bandeira eleitoral), que custou mais de 40 milhões de euros aos cofres da câmara, que receava ser condenada a pagar mais de 160 milhões às empresas que já ali tinham direitos construtivos. Mas Rio sempre recusou ter feito qualquer cedência em relação à escarpa para conseguir o acordo no parque.

A 15 de Setembro, o PÚBLICO revelou a existência de comunicações que mostravam a ligação entre os processos da Arcada e do Parque da Cidade. A negociação foi também confirmada ao PÚBLICO por fontes ligadas ao processo que não querem ser identificadas. Rui Rio nunca desmentiu a notícia do PÚBLICO. As comunicações em causa são emails entre os serviços municipais e a consultora jurídica Fernanda Paula e desta com Pedro Gonçalves, autor de um dos pareceres sobre as construções da Arrábida, em que se escreve que o parecer tem que reconhecer os direitos construtivos na Arrábida para não comprometer o acordo do Parque da Cidade.

O actual presidente do PSD negou sempre ter conhecido qualquer acordo sigiloso a relacionar o negócio final do Parque da Cidade, em 2009, e o volte-face no caso da Arrábida (voltar a ter capacidade construtiva). "Nunca tive conhecimento dos Pedidos de Informação Prévia [PIP]” solicitados aos serviços, nem de quem os pedia e muito menos do corpo de accionistas das empresas que os faziam”, reiterou Rio este fim-de-semana ao Expresso. 

A proposta de relatório da Comissão Eventual de Inquérito defende que seja declarado nulo o PIP de 2009 e os actos seguintes que viabilizaram uma construção privada na escarpa com três fundamentos legais. Um deles está relacionado com o facto de a obra viabilizada naquele ano ter uma dimensão “superior” à prevista do PIP de 2002, aprovado pela autarquia. A este propósito, o relatório diz “não conseguir compreender como é que o  PIP de 2002 pode hoje ser invocado para legitimar” construções com uma “dimensão superior”.  Segundo a comissão "o  PIP de 2009 aumenta injustificadamente a área de construção total em 5703 metros quadrados” relativamente a 2002".

O PIP em causa foi deferido por Lino Ferreira, vereador do Urbanismo da Câmara do Porto quando esta era presidida por Rui Rio. O antigo vereador garantiu neste fim-de-semana ao Expresso que Rui Rio “nunca interferia nas decisões do Urbanismo, salvo quando estava em causa património municipal, o que não era o caso da escarpa”. 

O antigo vereador do PSD assegura que “nunca teve conhecimento” de que o “PIP que deferiu, após sete anos de litigância judicial da autarquia para impedir a construção na Arrábida, tivesse uma possível ligação ao acordo do Parque da Cidade, promovido por Rui Rio. Lino Ferreira justifica a decisão com a possível perda de acções em curso em tribunal, que - diz - “prejudicariam” o município.

Pedro Braga de Carvalho (PS) foi o relator do documento no qual se observa que o “ de 2009 não pode ser sucedâneo de um qualquer deferimento tácito de Janeiro de 2002”, pelo que acrescenta: “Julgamos que um  PIP não pode, sob pena de violação a lei, legitimar um conjunto de obras cuja dimensão é 15% superior àquela que nele se admite”.

A proposta do relatório com as conclusões da Comissão Eventual da Arrábida foi entregue este domingo a Miguel Pereira Leite, presidente da Assembleia Municipal do Porto e da comissão e aos deputados municipais que a integraram. O documento ainda não foi aprovado, mas a comissão mandata Miguel Pereira Leite para que remeta o texto para os serviços do Ministério Público “para os efeitos tidos por convenientes".

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