O 70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Defender os direitos humanos no séc. XXI significa, acima de tudo, denunciar os crimes mais secretos, e ousar falar disso, com total objetividade, exige coragem e, por vezes, até heroísmo.

Os países fundadores das Nações Unidas reagiram aos abusos dos direitos humanos que precederam a II guerra mundial e às atrocidades reveladas à medida que esta guerra se aproximava do fim (v.g., o holocausto), bem como reagiram aos totalitarismos que assolaram a própria Europa.

Assim, entre as primeiras tarefas da Organização figurava a redação de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, na convicção de que tal facto constituiria um grande passo na busca da paz mundial. Após um intenso labor e alguns incidentes de percurso, a Declaração acabou por ser aprovada, em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), com 48 votos a favor (sem votos contra) e com 8 abstenções, por razões diversas: a África do Sul alegando que a Declaração não devia conter direitos económicos e sociais, a Arábia Saudita devido à consagração da liberdade religiosa e os países de leste de então (Bielorrússia, Jugoslávia, Checoslováquia, Polónia, Ucrânia e a U.R.S.S) por “não se preverem nela medidas concretas que cada Estado devia tomar para assegurar o respeito dos direitos proclamados e por desconhecer a soberania dos Estados, favorecendo, deste modo, a ingerência nos assuntos internos”.

No plano do direito internacional, a Declaração Universal não tem a mesma força que os tratados ou as convenções pelos quais os Estados ficam legalmente obrigados a aderir a normas internacionais. Porém, é geralmente considerada como tendo o peso do direito consuetudinário internacional, por ser tão genericamente aceite e utilizada como medida-padrão para avaliar o comportamento dos Estados. Daí que as suas cláusulas e princípios sejam cada vez mais incluídos nas leis internas dos Estados-membros ou nas suas Constituições. Em Portugal, a Constituição da República, através de uma “clausula geral de receção plena” (art. 8º n.º 1), consagra as regras da Declaração Universal valendo como princípios gerais do direito internacional, com papel relevante também em matéria de direitos humanos e norma de interpretação e integração dos preceitos legais.

Independentemente do seu valor jurídico, a Declaração desempenha um papel histórico de relevo, de modo que atualmente os governos, partidos políticos, associações cívicas, igrejas, grupos de interesses, entidade culturais, personalidades e cidadãos, em todos os cantos do mundo, independentemente de opções, respeitam-na e invocam-na. Foi a partir dela que se começou a impor a ideia de que o tratamento dos cidadãos não é um assunto interno de cada Estado, mas sim uma questão que interessa a toda a comunidade internacional.

Mas, infelizmente, a existência da violação dos direitos humanos em muitos Estados, nomeadamente prisões, tortura e castigos corporais e desumanos reclamam mais intensamente medidas de repúdio de todas as nações civilizadas do mundo, a exigir também que as Nações Unidas dirijam cada vez mais a sua atenção para o problema da sua aplicação, tendo em vista assegurar que os instrumentos jurídicos relativos aos direitos humanos negociados, sob os seus auspícios, sejam efetivamente postos em prática. É que o respeito pelos direitos humanos está estritamente ligado à preservação da paz e, dentro das fronteiras nacionais, constitui uma preocupação legítima de toda a comunidade internacional.

Defender os direitos humanos no séc. XXI significa, acima de tudo, denunciar os crimes mais secretos, e ousar falar disso, com total objetividade, exige coragem e, por vezes, até heroísmo. Na defesa dos Direitos Humanos, é de salientar o extraordinário trabalho da Amnistia Internacional (AI) que, desde a sua fundação, em 1961, apoiada pelos seus membros, em todo o mundo, tem estado na frente do combate, investigando e denunciando de modo preciso, persistente e imparcial as violações dos direitos humanos. A AI tem levado também a cabo uma ampla variedade de atividades em “Educação para os Direitos Humanos” e insta governos, organizações intergovernamentais, indivíduos e todos os órgãos da sociedade a observar o primado da lei e a ratificar e implementar os padrões de Direitos Humanos, reconhecidos internacionalmente.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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