Construtora recorre para intimar Câmara do Porto a emitir alvará de obra na Arrábida

Em causa, nesta segunda fase da obra, está o volume poente da empreitada, de 16 pisos e 43 fogos.

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Andre Rodrigues

A empresa Arcada, responsável por uma obra na escarpa da Arrábida, recorreu da recusa, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF), de intimar a Câmara do Porto a emitir o alvará da segunda fase da empreitada.

No "recurso jurisdicional" interposto no processo do TAF do Porto, que a Lusa consultou, a imobiliária sustenta que a decisão do juiz "está ferida de nulidade", devendo "intimar-se a autarquia a emitir o aditamento ao alvará" para a segunda fase dos trabalhos da empreitada, que está a ser investigada pelo Ministério Público (MP) e é alvo de uma Comissão de Inquérito na Assembleia Municipal do Porto.

Em causa, nesta segunda fase da obra, está o volume poente da empreitada, de 16 pisos e 43 fogos, com uma área bruta de construção de 9.201 metros quadrados a implementar numa área de 633 metros quadrados, segundo as informações do processo do TAF Porto.

Em construção desde o início do ano está a primeira fase da empreitada, relativa ao volume nascente, com 10 pisos e 38 fogos, também de acordo com o processo.

Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada com alvará de obra emitido em Fevereiro foi "assumida" pela ZEP submetida a discussão pública no fim de Julho.

Até então, vigorou uma protecção "automática" de 50 metros, que permitiu o avanço dos trabalhos sem parecer prévio das entidades patrimoniais.

No processo do TAF do Porto, movido em Outubro pela Arcada, a Câmara defende que "nunca poderia proceder à emissão do alvará", pois "ainda estaria por proferir despacho final de licenciamento" dos "projectos de especialidades da segunda fase", relativos ao volume poente do empreendimento em edificação a jusante da Ponte da Arrábida.

Em sentença de 09 de Novembro, o juiz considerou "improcedente a pretensão" da imobiliária, indeferindo "a intimação judicial" com vista à emissão do alvará.

A 23 de Novembro, a Arcada recorreu por considerar que "a sentença está ferida de nulidade".

"Deve ser emitido o aditamento ao alvará, intimando-se o município", defendeu.

Para a empresa, "a pronúncia sobre a segunda fase consta da aprovação do projecto de arquitectura, que se refere a toda a operação urbanística" e que foi "aprovado por despacho do vereador do Urbanismo de 28 de Setembro de 2017".

De acordo com a imobiliária, "ao invés do vertido na sentença, o município pronunciou-se expressamente sobre o licenciamento relativo à segunda fase".

"Há até uma certa ambiguidade e contradição entre os factos provados e a conclusão do juiz", afirma.

No recurso, a empresa observa que "o que está em causa na execução por fases é a mera eficácia da licença anteriormente praticada, e não a concessão de duas licenças, ou de tantas quantas as fases de execução", defende a imobiliária.

O juiz considerou em Novembro que, "relativamente à segunda fase", a Arcada "não tem a seu favor nem uma decisão administrativa de deferimento do pedido de licenciamento, nem uma decisão judicial de intimação à prática do ato devido".

"Não se verificando qualquer destas circunstâncias, não poderá ser deferido o pedido de intimação para emissão de alvará", explica.

A Câmara "não se pronunciou, em sentido positivo ou negativo, sobre o pedido de licenciamento da segunda fase", observa.

Segundo o juiz, "reforça esta conclusão" o facto de a empresa "ter apresentado, a 08 de Agosto, um pedido expresso" para o licenciamento.

No processo, a autarquia informou que "estão em análise no MP diversas questões que impedem o município de praticar qualquer novo ato no âmbito do processo".

A 12 de Novembro, a Assembleia Municipal aprovou uma recomendação ao presidente da autarquia para explorar "os mecanismos legais que permitam o adiamento da emissão da licença da 2ª fase".

Segundo o documento, "ainda subsistem dúvidas sobre a legalidade de todo o processo que deu origem ao licenciamento da totalidade deste empreendimento".

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