Reforma obrigatória aos 70 anos acaba na função pública e pré-reformas avançam

Sindicatos não concordam com a medida que já tinha sido alvo de uma proposta de resolução do Parlamento. Pré-reformas no Estado vão ser regulamentadas e processos disciplinares terão novas regras.

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A reforma na função pública é obrigatória aos 70 anos, Governo quer mudar regras Daniel Rocha

O Governo quer acabar com reforma obrigatória aos 70 anos na função pública e vai permitir que os trabalhadores continuem a trabalhar após esta idade. Esta foi uma das cinco propostas de diplomas que a secretária de Estado da Administração Pública, Fátima Fonseca, apresentou aos sindicatos nesta sexta-feira, e que os deixou descontentes.

A obrigatoriedade de sair aos 70 anos foi instituída na Administração Pública nos anos 20 do século passado. Em Agosto, o Ministério das Finanças já tinha dito ao PÚBLICO que estava “a ultimar o projecto de diploma” para equiparar o regime do sector público ao do sector privado e acabar com a reforma obrigatória por limite de idade.

Agora, o Governo assume que vai mesmo avançar com a medida e num comunicado justifica que o objectivo é permitir que o trabalhador possa manter-se activo e estimular “a transferência da experiência profissional e conhecimento entre trabalhadores de diferentes gerações, com benefícios não só para os trabalhadores mas também para o funcionamento dos serviços”.

Nesse mesmo comunicado, o ministério explica que vai alterar o artigo 292.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) que agora estipula que “o vínculo de emprego público caduca pela reforma ou aposentação do trabalhador, por velhice ou invalidez, ou, em qualquer caso, quando o trabalhador complete 70 anos de idade”.

Será ainda aditado um artigo a esta lei para permitir que, “em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, possa ser autorizado, pelo membro do Governo responsável pelas finanças e administração pública, o exercício de funções por aposentado ou reformado”.

O fim da reforma obrigatória aos 70 anos é vista como positiva por algumas pessoas que foram obrigadas a deixar a sua profissão sem o desejarem. Mas os sindicatos não concordam com ela. José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap), considera “incompreensível que, com o grau de envelhecimento que existe no Estado, se pretendam manter os trabalhadores para lá dos 70 anos”. E deixa no ar uma questão relacionada com a autorização a que a proposta se refere: “Se é apenas para contemplar alguns insubstituíveis isto não faz sentido nenhum, deveriam era criar as condições para que outros trabalhadores mais jovens pudessem entrar”.

Novas regras nos processos disciplinares

O Governo propõe ainda alterar a LTFP para garantir que os processos disciplinares não caducam nos casos em que, após a cessação do vínculo de emprego público, se faça um novo contrato para as mesmas funções a que o processo disciplinar diz respeito.

Na nota enviada à comunicação social, as Finanças alertam que com a revogação, em 2014, de uma norma do Estatuto Disciplinar dos funcionários públicos, “a Administração Pública ficou impossibilitada de aplicar sanção disciplinar a um trabalhador vinculado por um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a quem foi instaurado procedimento disciplinar por factos praticados na vigência desse contrato e que está ainda em curso de instrução ou cuja decisão ou execução ocorra após a extinção desse vínculo”.

Pré-reforma no Estado regulamentada

Desde 2008 que a pré-reforma é permitida no Estado, mas nunca foi regulamentada. Na proposta agora apresentada aos sindicatos, o Governo propõe-se abrir esta possibilidade aos trabalhadores com vínculo de emprego público (abrangidos pela LTFP) e com idade igual ou superior a 55 anos.

Os trabalhadores que preencham estas condições, podem assinar um acordo com a entidade empregadora para a suspensão da prestação do trabalho, mediante o pagamento de uma prestação. O diploma que será discutido com os sindicatos nas próximas reuniões, deverá estipular as regras destinadas a estabelecer a prestação a atribuir aos funcionários em pré-reforma.

Esta medida articula-se com o fim da obrigatoriedade de as pessoas se reformarem do Estado com 70 anos, nota o Ministério das Finanças na nota que divulgou, ao criar um dispositivo legal que permite às pessoas ter uma carreira mais curta ou mais longa “em função das suas circunstâncias pessoais”.

Admissão centralizada de trabalhadores

Tal como o já PÚBLICO noticiou, o Governo quer também instituir que os concursos para a entrada no Estado passem a ser feitos de forma centralizada, para poupar dinheiro e controlar as entradas. Sempre que forem identificadas necessidades de pessoal em vários serviços e organismos públicos, os concursos devem ser conduzidos pela Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (denominada INA), em vez de haver concursos autónomos em cada um dos serviços.

Base de dados detalhada sobre os trabalhadores

Outra das propostas apresentadas tem a ver com a reformulação do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), que vai passar a disponibilizar informação sobre o sector público similar à que é fornecida pelas empresas privadas através do Relatório Único. O objectivo é saber com pormenor quais são e quem são os recursos do Estado, incluindo dos membros de gabinetes dos ministros e de todos os órgãos de soberania.

A proposta de portaria é muito detalhada no tipo de informação que pretende recolher e pede que os serviços insiram no sistema todos os dados relacionados com os seus trabalhadores, incluindo nome, morada, data de nascimento, salário, a avaliação de desempenho, a data da última promoção ou progressão, a antiguidade. A Comissão Nacional de Protecção de Dados alertou para alguns riscos que não estão totalmente resolvidos na proposta de diploma.

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