Segurança Social encerra Casa do Gaiato de Beire (Paredes) por falta de condições

Responsável da instituição que não tem licença para funcionar tinha impedido a retirada dos utentes, muitos doentes crónicos, em Novembro, diz ISS.

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Daniel Rocha

O Instituto de Segurança Social (ISS) deu início ao encerramento da Casa do Gaiato de Beire, no concelho de Paredes, em cumprimento de um mandado judicial, retirando os utentes do estabelecimento.

Neste momento, no âmbito deste mandado, o ISS, IP, as forças de segurança judiciais e saúde darão seguimento ao procedimento de encerramento da Casa de Beire, de forma a avaliar os utentes que permaneceram naquelas instalações, afastando-os, quando se justifique, do perigo em que se encontravam”, lê-se num comunicado enviado à Lusa nesta quinta-feira.

Ainda segundo aquela informação, os utentes serão encaminhados para “estabelecimentos devidamente licenciados e em condições de prestar todos os cuidados de saúde, higiene, conforto e bem-estar que a situação de cada um exige”.

De acordo com o ISS, esta operação ocorre na sequência de uma acção de fiscalização ao estabelecimento gerido pela Obra do Padre Américo na freguesia de Beire, concelho de Paredes, realizada nos dias 7 e 9 de Novembro. No decurso daquela acção, confirmou-se, segundo a tutela, “que a Casa de Beire é um equipamento social ilegal, porque não é licenciado”.

Também se concluiu pelas “precárias condições de instalação então encontradas”, nomeadamente “quartos e casas de banho sem as condições de higiene e salubridade, utentes a dormir em camaratas sem aquecimento, bem como as irregulares condições de funcionamento das respostas”.

“Um quadro de pessoal deficitário, sem pessoal especializado para as problemáticas dos utentes ali acolhidos e utentes impedidos de se deslocar aos respectivos médicos de família” foram outras razões que “determinaram a decisão de encerramento imediato do estabelecimento, com carácter de urgência”. Contudo, assinala esta quinta-feira o ISS, em Novembro foram iniciados “os procedimentos necessários, retirando os utentes e levando-os para estabelecimentos devidamente licenciados, até que o responsável da instituição impediu a continuação do procedimento”.

“Fruto deste impedimento, e nos termos legais previstos, foi solicitado junto do Ministério Público, titular do inquérito em curso, a emissão de mandado de busca, tendo este mandado sido recentemente emitido, com efeitos a 9 de Novembro, pelo competente juiz de Instrução Criminal”, acrescentou aquele instituto público.

A tutela assinala também “que a realização desta e de outras acções similares decorre do exercício das atribuições e competências deste instituto em matéria de fiscalização a respostas sociais, pelo que as acções de fiscalização do ISS, IP, regra geral, não carecem de qualquer autorização judicial para serem executadas”.

A Lusa tentou esta quinta-feira, sem sucesso, ouvir uma reacção do responsável da Casa do Gaiato de Beire.

“Vida normal”

No dia 8 de Novembro, aquela instituição tinha acusado a Segurança Social da prática de um acto “quase selvagem” na forma como, na véspera, retirara os utentes da instituição, todos doentes, quando procedia ao seu encerramento.

O padre Júlio Pereira, que dirige a instituição, considerou, em declarações à Lusa, que a acção da Segurança Social não se justificava. “Não há justificação nenhuma para esta atitude e não concordamos com ela”, sublinhou, destacando que antes deste processo “não havia nada, estava uma vida normal na Casa do Calvário”.

Naquele dia, o padre António Pereira explicou que as instalações de Beire são formadas por duas casas. Na Casa do Calvário encontravam-se 14 utentes, “rapazes com incapacidade de autonomia, todos acima dos 40 e 50 anos de idade”. Quanto à Casa do Gaiato, onde estavam 50 utentes, todos com doenças crónicas, ficaram “sete ou oito”, precisou, acrescentando que os restantes tinham sido transferidos para outras instituições.

O responsável disse que, naquela data, a Segurança Social não chegou a levar todos os doentes, porque a Casa do Gaiato, no decurso da operação, constatou a ausência de um documento ou força policial que garantisse autoridade para o acto.

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