Matosinhos volta a baixar IMI em 2019

A maior descida dos últimos três anos - 6,25% -, representa menos 1,9 milhões de euros nos cofres da autarquia.

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A taxa de IMI no concelho de Matosinhos vem descendo desde 2016 Manuel Roberto

Foi assim nos dois últimos anos e repete-se no próximo ano. Sem surpresas, depois de em 2016 estar fixada na taxa máxima e acompanhando a tendência do que já tinha sido anunciado no mandato anterior, a câmara de Matosinhos volta a baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos prédios urbanos.

Para os prédios urbanos, a taxa do IMI, fixada anualmente pelas autarquias, pode variar entre 0,3% e 0,45%. Para os prédios rústicos a taxa aplicável é de 0,8%.De 0,4% passa para 0,375%, o que representa menos 1,9 milhões de euros nos cofres da autarquia. Em percentagem baixa 6,25%, a maior descida dos últimos anos. Em 2017, desceu 5,5% e em 2018 baixou 5,8%. 

Em 2017, ainda no mandato de Guilherme Pinto, que após a sua morte foi substituído por Eduardo Pinheiro, a taxa geral do IMI baixou de 0,45 - valor máximo estipulado pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) -, para 0,425. No ano seguinte, já com Luísa Salgueiro à frente da autarquia, mantendo a tendência do executivo anterior, baixou de 0,425% para os actuais 0,4%. Cumprindo uma das promessas feita durante a campanha eleitoral, nas autárquicas de 2017, que venceu, mantendo grande parte dos vereadores anteriores, volta a baixar o IMI que entrará em vigor em 2019.

Em 2016 a receita bruta resultante do IMI foi de 29,6 milhões de euros, em 2017 de 29,1 milhões de euros e até ao final deste ano será de 30,1 milhões de euros. Se em 2018 estima-se que os resultados líquidos se fixem nos 29,9 milhões de euros, prevê-se que em 2019, já com a nova taxa em vigor, desça para os 28 milhões de euros. 

Recorde-se que, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019, no caso dos prédios devolutos, o Governo fica autorizado a aumentar a taxa de IMI “ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%”. O agravamento referido tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa prevista. Até agora, estes valores podiam ser aplicados a triplicar no caso dos imóveis não habitados. Servirá o excedente da taxa de IMI a aplicar aos imóveis devolutos para os municípios financiarem políticas de habitação.

A proposta para a descida do IMI foi votada nesta terça-feira em reunião do executivo camarário com o voto favorável de todos os vereadores. No mesmo dia foi aprovada a taxa de derrama. Igual aos últimos anos, esta mantém-se no valor máximo – 1,5%. Porém, as micro e pequenas empresas com sede no concelho com volume de facturação inferior a 150 mil euros ficam isentas de o pagar.

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