Novos acordos laborais não podem prejudicar “o sucesso” da Ryanair: “a viagem mais barata”

Transportadora aérea e Sindicato Nacional de Pessoal de Voo da Aviação Civil chegaram um entendimento na quarta-feira para que seja aplicada a legislação laboral portuguesa nos contratos de trabalho.

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Empresa tem chegado a acordo com diversos sindicatos a nível europeu EPA/STEPHANIE LECOCQ

No acordo agora assinado entre a Ryanair e o Sindicato Nacional de Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) para que seja aplicada a legislação laboral portuguesa nos contratos de trabalho, há dois aspectos que ficam desde logo esclarecidos no preâmbulo do documento.

O primeiro é o de que a transportadora aérea é “uma companhia de baixo custo altamente eficiente cujo sucesso depende de proporcionar aos seus clientes a viagem mais barata”. O segundo é o de que “uma parte fundamental do seu modelo de negócio e do seu sucesso é a sua actual e contínua alta produtividade”.

Por estas razões, e conforme se lê no acordo de cinco páginas, ao qual o PÚBLICO teve acesso, fica estipulado que todos os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, como o acordo de empresa, terão de ser “compatíveis com este princípio” bem como com “a dimensão transnacional” do negócio da empresa liderada por Michael O'Leary. “As partes irão abordar a contratação colectiva de forma construtiva, aberta e transparente”, remata-se.

No acordo, assinado entre as duas partes na quarta-feira à noite e que marca uma viragem na disputa laboral que conduziu a várias greves, fica estabelecido que os contratos de trabalho dos tripulantes de cabine directamente contratados pela transportadora serão regidos pela legislação laboral portuguesa “a partir da data limite de 31 de Janeiro”, tal como todos os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente um acordo de empresa, celebrados com o SNPVAC.

E, a partir de agora, a Ryanair compromete-se a não contestar a jurisdição dos tribunais portugueses para “dirimir quaisquer disputas laborais” que envolvem os tripulantes de cabine com base em Portugal (clarificando-se que a medida não é aplicável aos litígios pendentes).

Quanto ao processo negocial para um acordo de empresa, a transportadora cedeu na posição que tinha até aqui, e aceita representantes do SNPVAC (que não estão ligados à Ryanair) nas reuniões. Os participantes nos encontros por parte do sindicato, diz o acordo, “serão sempre funcionários da Ryanair, acompanhados por um representante designado pelo sindicato, e assegurando que não existirá nenhum conflito de interesse relativamente aos participantes nas reuniões”. O objectivo é “trabalhar construtivamente para constituir um acordo de empresa em 2019”.

Em comunicado, e conforme escreveu o PÚBLICO, o SNPVAC afirmou que o entendimento era um marco histórico, e que abrangia também as duas empresas de trabalho temporário com as quais a Ryanair trabalha, a Crewlink e a Workforce. “Hoje fizemos história!”, afirmou o sindicato.

Em declarações à Agência Lusa, a presidente do SNPVAC, Luciana Passo, destacou que a partir de agora “os tripulantes da Ryanair ou que operem para a Ryanair em Portugal podem contar com contratos locais, com a lei portuguesa e com a jurisdição portuguesa. A legalidade está reposta".

Sobre o acordo de empresa, precisou que esse é um processo “que requer o seu tempo e trabalho”. “Será enviada uma proposta à Ryanair, Crewlink e Workforce e encetaremos negociações para um encontro de vontades e para que o acordo seja o mais protector e o que mais convenha aos tripulantes de cabine", salientou a dirigente sindical à Lusa, sem deixar de vincar que “a parte mais difícil está conseguida”.

Por parte da transportadora aérea, fonte oficial afirmou apenas que confirmava o “acordo de reconhecimento sindical” com o SNPVAC, mas que para já não fazia mais declarações.

Em Portugal, a Ryanair também já anunciou, a 19 de Outubro, um acordo com o Sindicato dos Pilotos da Aviação da Aviação Civil (SPAC) e que ia começar a negociar os contratos de trabalho “sob legislação portuguesa”.

No caso do entendimento com o SNPVAC, este deverá por fim às greves que se iniciaram nos dias 29 de Março, 1 e 4 de Abril em Portugal, e que ganharam depois expressão a nível europeu, como sucedeu em Julho e em Setembro, com promoção e adesão do sindicato português.

Conforme noticiou o PÚBLICO, Na sequência dessas paralisações e da disputa laboral, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) foi chamada a intervir. O resultado foi o envio de participações ao Ministério Público, no final de Setembro, que abrangem matérias “relativas a substituição de grevistas e coacção” e “prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve”. A questão está agora a ser investigada pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa.

Parte da Ryanair, a transportadora classificou de “falsas e infundadas” as “alegações” da ACT. Num comentário escrito enviado ao PÚBLICO, a empresa irlandesa disse que “respeita por completo o direito à greve” e que “nenhum funcionário da Ryanair foi em momento algum coagido ou alvo de discriminação, independentemente de ter ou não aderido a uma greve”.

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