Alívio nas reformas antecipadas vai abranger mais pessoas

Para beneficiar do fim do factor de sustentabilidade, os trabalhadores têm de ter 60 anos e enquanto tiverem essa idade completarem 40 anos de descontos. Proposta apresenta aos parceiros é mais abrangente do que o OE.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, quer rever regras das pensões antecipadas dentro de cinco anos Nuno Ferreira Santos

O alívio dos cortes nas pensões antecipadas poderá abranger mais pessoas do que está implícito no Orçamento do Estado (OE) para 2019 aprovado esta semana no Parlamento. Na proposta que apresentou nesta sexta-feira aos parceiros sociais, o Governo propõe uma redacção da lei mais abrangente e admite acabar com o factor de sustentabilidade nas pensões antecipadas pedidas por trabalhadores com 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem 40 anos de descontos.

Esta proposta vai mais longe do que o OE — que previa que o alívio dos cortes só abrangeria quem completasse 40 anos de contribuições no dia em que fizesse 60 anos — e permitirá abranger mais gente, porque o tempo de descontos pode ser adquirido enquanto a pessoa tiver 60 anos. Ou seja, até à véspera do dia em que faz 61 anos.

Parece um pormenor, mas pode fazer uma grande diferença para as pessoas que completavam os 40 anos de descontos nos dias seguintes ao aniversário e que, por isso, ficavam excluídos das novas regras.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, apresentou aos parceiros sociais uma proposta com as linhas gerais do diploma que irá regulamentar os compromissos assumidos no OE. Assim, será criado um novo regime que elimina o factor de sustentabilidade (14,67% em 2019) das pensões antecipadas pedidas por quem começou a trabalhar antes dos 20 anos (e cumpre o requisito de aos 60 anos ter pelo menos 40 de descontos) em dois momentos. Em Janeiro, para os trabalhadores com 63 ou mais anos de idade e, em Outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos. O corte por antecipação (de 0,5% ao mês) continuará a aplicar-se.

Inicialmente, este regime estava pensado apenas para a Segurança Social, mas os deputados aprovaram propostas de alteração ao OE e agora o Governo compromete-se a apresentar, até ao final do primeiro semestre, "os projectos legislativos necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização (...) com as devidas adaptações" à função pública e a avaliar a sua compatibilização com outros regimes específicos (nos quais se incluem a reforma antecipada na sequência de desemprego de longa duração).

Regime revisto dentro de cinco anos

No documento que Vieira da Silva apresentou aos parceiros, fica também claro que a reforma antecipada continuará aberta a todas as pessoas que tenham pelo menos 60 de idade e 40 de contribuições, mas neste caso as suas pensões terão todas as penalizações (o corte de 14,67% do factor de sustentabilidade e corte de 0,5% por cada mês de antecipação). Mas o ministro não desistiu de limitar o acesso à reforma antecipada e assume que as regras de acesso serão revistas “no prazo de cinco anos”, apontando para 2023 já num próximo Governo.

No final da reunião, Vieira da Silva explicou que este é o “tempo suficiente” para avaliar as medidas, lembrando que estas medidas dependem do comportamento das pessoas. “Nos próximos cinco anos iremos ver como é que estas várias dimensões — das muito longas carreiras, da flexibilidade com menor penalização e do regime anterior — se vão comportar e verificar se é necessária alguma correcção ou alguma alteração. Na Segurança Social, normalmente, fixam-se horizontes deste tipo para avaliar as mudanças que são feitas”, afirmou.

As novas regras vão conviver com o regime das muito longas carreiras contributivas, em vigor desde Outubro de 2007, que elimina todas as penalizações nas pensões antecipadas pedidas por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

O ministro adiantou que este regime já permitiu atribuir mais de 18.200 pensões antecipadas desde Outubro de 2017.

Dada a convivência de vários regimes, e para evitar que as pessoas saiam prejudicadas, o Governo compromete-se a introduzir na lei “de forma expressa” o princípio do tratamento mais favorável. Obrigando a entidade gestora das pensões a “aplicar o regime que se mostre mais favorável ao requerente”.

Reforma normal antes dos 65 anos

A idade da reforma vai continuar a aumentar em função da esperança média de vida (em 2019 será de 66 anos e cinco meses), mas o Governo vai introduzir na lei o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão”, permitindo que alguns trabalhadores saiam do mercado de trabalho antes dos 65 anos com uma pensão completa.

Na proposta apresentada nesta sexta-feira, Vieira da Silva mantém a possibilidade de redução da idade normal de acesso à pensão em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, mas sem a limitação, até agora imposta na lei, de 65 anos. Isto significa que os trabalhadores com carreiras mais longas poderão pedir a reforma com 64 anos por exemplo, algo que agora não era possível (porque a lei impõe o tal limite mínimo 65 anos).

Tendo por base as regras de 2018 (em que a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 4 meses), um trabalhador com 45 anos de descontos poderia reformar-se aos 64 anos e oito meses, ou seja, 20 meses antes da idade normal. Já um trabalhador com 47 anos de descontos, poderia pedir a reforma aos 64 anos, 28 meses antes do previsto.

De acordo com a explicação dada no documento, as bonificações (para as pessoas que adiam o acesso à pensão de velhice) e as penalizações (caso antecipem a reforma ao abrigo do regime de flexibilização) terão como referência a idade pessoal.

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