Como decidem os tribunais?

A publicação e disponibilização gratuita de decisões judiciais é um imperativo de transparência do sistema de justiça.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM), num projecto que coordena e que integra ainda o Ministério da Justiça (MJ), concluiu a indexação da jurisprudência nacional ao motor de busca europeu, atribuindo um código único europeu a mais de 180.000 acórdãos já publicados, no que constitui o denominado projecto ECLI. No âmbito deste projeto foi também revista a página nacional de publicação de jurisprudência, tornando-a mais acessível para o utilizador.

Os tribunais são a primeira linha de teste das normas abstratas com a realidade. É no trabalho dos tribunais que a vida, sempre mais rica do que a teoria, escapa à previsão genérica na qual o legislador a tenta compreender. Daí a importância da questão: como é que isto tem sido decidido nos tribunais?

A jurisprudência é um guia interpretativo para a lei. Para advogados e magistrados, a jurisprudência publicada e disponível é uma ferramenta de trabalho importante como argumento de autoridade, previsibilidade da decisão e certeza jurídica, sendo hoje em dia rara a peça processual que não cita acórdãos dos tribunais superiores como argumento de reforço da tese defendida.

Na alvorada da inteligência artificial são conhecidas experiências para previsão do resultado de uma demanda com base em algoritmos que estudam jurisprudência disponível. Na Europa, reconhecendo-se que os juízes dos Estados-membros são juízes que aplicam o direito comunitário, o Conselho de Ministros da União decidiu desenvolver um identificador único para as decisões judiciais e convidar os Estados à sua aplicação.

Assim, nasceu o ECLI – sigla do inglês European Case Law Identifier , um código individualizado, único no espaço europeu, para cada decisão judicial publicada, reunindo todas no repositório do portal de justiça europeu sob um único motor de busca. O cidadão europeu pode assim aceder – de uma só vez – a decisões de todos os Estados-membros relativas, por exemplo, a certa disposição comunitária.

Compreendendo a necessidade de aderir ao ECLI, o CSM propôs ao Ministério da Justiça a realização de esforços conjuntos para a obtenção de financiamento comunitário para a revisão da atual base de dados de jurisprudência e para a adesão ao ECLI. Com o trabalho desenvolvido ao longo de vários meses foi possível repensar e modernizar a forma de publicação e de interação com o utilizador.

A nova base de dados de jurisprudência – https://jurisprudencia.csm.org.pt, cuja versão Beta se apresenta oficialmente no XIII Encontro do CSM em Coimbra – permitirá a autenticação do utilizador com criação de alertas temáticos (por jurisdição, tribunal), customização de preferências, alarmes temáticos de novas decisões e partilha de acórdãos.

A tecnologia ora aplicada viabiliza ainda uma interoperabilidade com qualquer outro site de informação que queira apresentar jurisprudência disponibilizada pela base de dados oficial, permitindo a reutilização e uma maior circulação da informação. Está ainda disponível uma aplicação para Android e em breve para o sistema iOS, permitindo a utilização otimizada do acesso em dispositivos móveis.

O trabalho ainda em curso pretende partilhar mais e melhor as decisões dos tribunais, dado que a publicação e disponibilização gratuita de decisões judiciais é um imperativo de transparência do sistema de justiça. É, no entanto, um trabalho moroso que exige a eliminação de dados identificativos pessoais. Não sendo viável a publicação universal (de todas as decisões proferidas), visa-se o propósito aumento das decisões publicadas, em benefício de melhor acesso ao Direito e aos Tribunais.

O próximo desafio será o de modernizar os procedimentos de publicação, facilitando tecnicamente a eliminação de dados identificativos, automatizando as tarefas de classificação, incluindo os tribunais de primeira instância nas fontes de decisões, tendo em vista uma melhor perceção das decisões tomadas pela generalidade dos tribunais.

A criação do ECLI e de outras plataformas acessíveis deve sempre assentar na visão de que saber como os tribunais decidem não deve ser uma tarefa reservada apenas a profissionais e técnicos do foro, mas constitui antes um primacial e inegável direito de todos os cidadãos, em prol de uma melhor justiça.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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