União Europeia impede comerciantes online de discriminar comprador pelo país

As novas regras que põem fim ao bloqueio geográfico entram em vigor segunda-feira, dia 3 de Dezembro.

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63% dos utilizadores europeus que fazem compras online são confrontados com um bloqueio geográfico NEG NELSON GARRIDO

Novas regras europeias – que entram em vigor no dia 3 de Dezembro – vão simplificar as compras online para os consumidores europeus, ao impedir o geoblocking (bloqueio por países) para vários produtos e serviços. Até agora, este método permitia que alguns comerciantes fizessem uma segmentação dos clientes em função do país em que este estivesse, o que podia incluir diferentes preços. 

Com as novas regras, os consumidores a utilizar sites europeus também não vão poder ser bloqueados nem redireccionados para uma versão diferente do site. As regras referem-se à venda de bens (por exemplo, encomendas de vestuário e equipamentos electrónicos online), serviços electrónicos (por exemplo, software) e outros serviços, como bilhetes para eventos desportivos ou festivais de música.

A nova lei não inclui serviços de transporte, nem serviços audiovisuais ou material protegido por direitos de autor, como livros, música, e jogos em formato digital para descarregar na Internet. Em 2020, a União Europeia deve rever as novas regras para determinar se devem ser alargadas a estes casos.

Em comunicado, o Parlamento Europeu diz que, nos últimos dez anos, a percentagem de europeus que fazem compras pela Internet quase duplicou e que cerca de 19% dos europeus usa a Internet para comprar em sites de outro país da União. Havia, porém, uma barreira: 63% dos utilizadores europeus que fazem compras online eram confrontados com um bloqueio geográfico ao efectuarem compras pela Internet noutros países da União Europeia. Os dados são de um estudo divulgado em 2016, que mostrava que apenas 37% tinham sucesso em compras online feitas em sites fora do seu país de origem.

“Quando um cliente entra numa loja noutro Estado-membro, não lhe é exigida identificação para efectuar uma compra. Porém, no mundo em linha, é recorrente os consumidores serem impedidos de aceder a ofertas de outros países”, lê-se no comunicado oficial. Muitas vezes, os utilizadores são identificados pelo seu endereço de IP, que é uma série de números separados por pontos, que identificam cada máquina ligada a uma rede informática.

As novas regras fazem parte de um pacote de legislação sobre o mercado único digital, que inclui medidas sobre a cooperação entre várias autoridades nacionais responsáveis pela protecção dos consumidores.

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