Vara só deve entrar na cadeia no início do próximo ano

Há ainda a hipótese de o ex-ministro ficar a aguardar o desfecho de todos os outros recursos, como aconteceu com um outro condenado do processo Face Oculta.

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ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

O ex-ministro socialista Armando Vara deverá entrar na cadeia apenas no início do próximo ano para cumprir uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta.

Depois do Tribunal Constitucional se ter recusado, pela segunda vez, a analisar os argumentos apresentados pela defesa de Vara, ainda está a correr um prazo de 10 dias para invocar nulidades. No entanto, a defesa não deverá usar esse direito. “Tenho a instrução do meu cliente para não usar nenhum expediente dilatório”, garante o advogado de Vara, Tiago Rodrigues Bastos.

O acórdão foi notificado à defesa do ex-ministro socialista na quinta-feira passada e resulta de uma reclamação para os três juízes que formam umas das secções do Constitucional. O objectivo era contestar a decisão sumária da juíza titular do processo no Constitucional, Fátima Mata Mouros, que recusou por, questões formais, analisar as inconstitucionalidades invocadas por Vara.  

Só em meados de Dezembro é que Mata Mouros poderá confirmar que o processo transitou em julgado, ou seja, considerar que a condenação se tornou definitiva. Só então o caso terá que baixar à primeira instância, podendo ainda ter que passar pelo Tribunal da Relação do Porto, onde o processo se encontra fisicamente e onde foram admitidos os recursos para o Constitucional.

Independentemente disso, terá que ser um juiz do tribunal de Aveiro, onde o processo foi julgado, a emitir os mandados de condução ao estabelecimento prisional. Isso mesmo confirma o juiz-presidente da comarca de Aveiro, Paulo Brandão.

Mas tal ainda pode demorar muito tempo. É que há pelo menos o caso de um condenado deste caso, um ex-funcionário da Petrogal, que apesar de não ter recorrido da decisão da Relação do Porto que, em Abril do ano passado, confirmara a sua prisão a cinco anos e nove meses, continuava um ano depois em liberdade. A sua advogada explicou em Maio à Lusa que tal acontecia porque só quando todos os recursos terminassem – e ainda há vários pendentes no Constitucional - é que o processo baixaria à primeira instância, onde um juiz emitiria o mandado.

Vai apresentar-se voluntariamente?

Uma magistrada que trabalha há vários anos em julgamentos de processos-crime explica que normalmente quem executa o mandado é a polícia que actua na área de residência do arguido, neste caso o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, já que Vara vive na capital. Muito habitual é os condenados apresentarem-se voluntariamente num estabelecimento prisional.

A escolha da cadeia concreta em que o condenado vai cumprir a pena, explica a mesma magistrada, fica normalmente nas mãos da Direcção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais. Nessa decisão são tidos em conta vários aspectos: a área de residência do arguido, o seu perfil e o nível de segurança a que deve estar sujeito No caso concreto de Vara, há dois estabelecimentos prisionais que parecem mais prováveis, o da Carregueira, no concelho de Sintra, ou o de Évora. No primeiro foi onde cumpriram pena Isaltino Morais, Carlos Cruz ou Vale e Azevedo e no segundo foi onde esteve o ex-primeiro-ministro José Sócrates e onde estão polícias, advogados e antigos governantes.

Recorde-se que a Vara foi condenado em Setembro de 2014 no Face Oculta por três crimes de tráfico de influência. O tribunal de Aveiro deu como provado que, a pedido do empresário das sucatas Manuel Godinho, Vara exerceu influência junto do ex-ministro das Obras Públicas, Mário Lino, para destituir a secretária de Estado Ana Paula Vitorino e o presidente do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional, Luís Pardal, com quem o empresário mantinha um diferendo. Em contrapartida, Vara terá recebido de Godinho 25 mil euros e várias prendas.

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