Corticeira despede operária depois de ser multada por assédio moral

Fernando Couto Cortiças foi multada em 31.000 euros por assédio moral a uma trabalhadora reintegrada judicialmente. Agora, acusa um sindicato, quer despedi-la.

Foto
aNDRÉ rODRIGUES

A corticeira de Santa Maria da Feira autuada em 31.000 euros pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por assédio moral a uma trabalhadora reintegrada judicialmente avançou esta quarta-feira para o seu despedimento, revelou o sindicato do sector. À Lusa, a empresa fala em suspensão.

A medida surge depois de, esta segunda-feira, o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN) ter revelado que a empresa Fernando Couto Cortiças S.A fora autuada em 31.000 euros pela ACT na sequência de uma de várias inspecções relativas à situação de Cristina Marques — que, segundo essa estrutura sindical, estará desde Setembro a ser "castigada" com "trabalho improdutivo", "humilhante" e sob "tortura psicológica" depois de o tribunal obrigar a empresa a reintegrá-la nos quadros.

Agora, o SOCN comunica: "Nesse mesmo dia, a operária voltou ao seu habitual 'castigo' — carregar e descarregar os mesmos sacos de rolhas na mesma palete, durante nove horas — e, não satisfeita, a entidade patronal comunicou hoje [quarta-feira] à trabalhadora que a mesma se encontra suspensa preventivamente para a organização de processo disciplinar tendente ao seu despedimento com justa causa".

Para o sindicato, isso significa que, do inicial "despedimento por extinção de posto de trabalho — que o tribunal julgou ilícito — passou-se agora a um despedimento com justa causa por via disciplinar".

"Factos fabricados", diz advogado

Contactada pela Lusa, a administração da Fernando Couto remeteu os esclarecimentos sobre a situação para o advogado Nuno Cáceres, que realça que só esta quarta-feira assumiu a responsabilidade pelo processo, mas explica que a suspensão da operária visa permitir "a condução de um inquérito sobre uma série de factos fabricados que ela tem vindo a propalar publicamente".

Não há estimativa de prazo para conclusão desse processo disciplinar, mas, considerando que "a trabalhadora continuará a ser remunerada enquanto suspensa", o advogado admite que é do interesse da empresa "concluir o assunto o quanto antes".

A expectativa de Nuno Cáceres é que "sejam desmontadas uma série de mentiras que a funcionária tem andado a disseminar e que vêm prejudicando o ambiente de trabalho e a reputação da empresa — que até aqui, é certo, não tem sabido defender-se e agora decidiu que é tempo de adoptar outra postura, até para poder recorrer devidamente da coima da ACT".

Sugerir correcção
Ler 17 comentários