Regulador das estradas descarta responsabilidade na fiscalização das vias municipais

IMT é responsável pela fiscalização de estradas nacionais e auto-estradas e a Infraestruturas de Portugal pode ser chamadas pelas autarquias a verificar estradas municipais. "Guião de pedreiras" publicado no âmbito do Simplex, explica informação necessária ao licenciamento de pedreiras. Actualmente há 55 activas na região de Borba.

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Nuno Ferreira Santos

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) não procedeu a qualquer acção inspectiva ou de fiscalização do troço desclassificado da EN255 que acabou por ruir, em Borba, na passada segunda-feira à tarde, confirmou o PÚBLICO junto do regulador. O IMT justifica esta posição com o facto de ela estar “fora da sua esfera de atribuições”. 

“As atribuições do IMT em matéria de infra-estruturas rodoviárias restringem-se à esfera de actuação da administração central do Estado, abrangendo portanto a Rede Rodoviária Nacional (RRN) e outras estradas sob jurisdição da Infra-estruturas de Portugal (…) e não abrangem a rede rodoviária municipal”, esclarece o IMT. Ou seja, a partir do momento que a EN255 foi desclassificada como estrada nacional, e passou para a alçada da Câmara de Borba esta passou a ser a única responsável pela sua gestão, fiscalização e conservação.

A actuação do IMT circunscreve-se, assim, à rede rodoviária que está integralmente concessionada: ou seja, à Infraestruturas de Portugal, que tem a concessão geral da rede e às suas subconcessionárias, e às concessionárias privadas, como a Brisa, que é responsável por mais de mil quilómetros de auto-estradas. De resto, todas as estradas municipais ficam “sob jurisdição exclusiva dos municípios, “nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e em respeito pelo princípio da autonomia do poder local, com tutela constitucional”, esclarece o IMT.

O troço da EN255 que acabou por ruir na passada segunda-feira foi desclassificado da rede rodoviária nacional em 2005, altura em que o próprio IMT não existia com a actual configuração. Passou a ser a variante que então foi construída na zona a passar para a Infraestruturas de Portugal, enquanto o município ficou com e estrada antiga, que ficou conhecida como “a estrada das pedreiras”.

Também por estar fora da sua área de competência, o IMT informa que “não recebeu qualquer denúncia ou manifestação de preocupação acerca do perigo em que se encontraria tal troço”. A Infraestruturas de Portugal, que varias vezes é chamada pelos municípios para fazer acções de inspecção em algumas rodovias, sobretudo para verificar o estado de alguma obras, o que inclui pontes e viadutos, também nunca foi chamada para Borba, mas a verdade é que há 13 anos a situação da estrada com dois buracos profundos de cada lado já existia.

O PÚBLICO tentou saber junto destas autoridades se tinham conhecimento de mais situações susceptíveis de perigo, como aquele que acabou por se concretizar em Borba, mas não obteve respostas até ao fecho desta edição. 

Há 55 pedreiras activas na região

A probabilidade de se repetir uma situação semelhante àquela que se verificou em Borba, com uma estrada transformada em ponte e um buraco deixado pela exploração de pedreiras de cada lado não é muito alta, mas existe. Na região as pedreiras sucedem-se umas às outras, cravando buracos na paisagem com delimitações que às vezes não se distinguem.

Em esclarecimentos enviados ao PÚBLICO, o Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE) refere que na área geológica de Borba – Estremoz/Vila Viçosa -, e no universo de 180 pedreiras que ali estão identificadas, caracterizadas e georreferenciadas, 55 estão em actividade. “Para além destas, existem outras que, embora licenciadas, estão com a actividade suspensa, em processo de regularização, de fecho com reabilitação ambiental, entre outras situações que, de acordo com a DGEG [Direcção Geral de Energia e Geologia] - Divisão de Pedreiras do Sul, configuram um processo administrativo de actualização permanente”, refere o ministério tutelado por João Pedro Matos Fernandes, que, na última remodelação governamental, assumiu a pasta da Energia e Geologia.

O MATE deu agora um prazo de 45 dias à Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), para fazer uma inspecção ao “licenciamento, exploração, fiscalização e suspensão de operação das pedreiras situadas na zona onde ocorreu o acidente”, depois de ter admitido que a DGEG sempre fez um acompanhamento de proximidade ao nível técnico junto das empresas.

O acompanhamento e proximidade tem de ser feito junto dos responsáveis técnicos das empresas. E, no caso da pedreira “Olival Grande São Sebastião”, da empresa Ala de Almeida, e onde morreram pelo menos dois funcionários, a tutela diz que tinha um curso um processo de revisão do Plano de Pedreira (ou plano de Lavra) e que foi nesse sentido que havia solicitado “recentemente” diversos elementos ao explorador. “É esta a actuação que se espera de uma entidade pública responsável, na sua actuação licenciadora e fiscalizadora”, termina o MATE, referindo-se à DGEG.

Também com a chancela da DGEG, quando na altura era tutelada pelo Ministério da Economia, o “Guião das Pedreiras” ficou disponível online, no âmbito do programa Simplex, o programa de apoio à Modernização Administrativa – inserido na medida 129 do programa. O objectivo era viabilizar o acesso fácil à informação relativa às obrigações legais e procedimentais na actividade de pesquisa e exploração de massas minerais. O guião foi desenvolvido “para responder de forma simples e objectiva às eventuais dúvidas e questões que surjam relativamente ao licenciamento de pedreiras, bem como os procedimentos e tramitação dos pedidos”.

Trata-se de uma medida de simplificação que não pretendeu, propriamente, simplificar os procedimentos de licenciamento. Mas que permite, de forma simples, e a qualquer cidadão comum, verificar que a legislação não estava a ser cumprida em Borba. Se quando foram licenciadas, estas duas pedreiras já não respeitavam a margem de segurança à estrada nacional (e que em 1989 pressupunha uma distancia de defesa de 30 metros) muito menos cumprem a legislação que se impõe agora, e que é deixar uma margem de defesa de 50 metros “às estradas nacionais e municipais”.

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