Bruxelas insta Portugal a transpor novas regras da UE de luta contra terrorismo

Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Grécia, Espanha, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia e Eslovénia não comunicaram as medidas tomadas a nível nacional para implementar as novas regras de luta contra o terrorismo.

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A directiva da Comissão Europeia prevê também medidas de protecção, apoio e assistência às vítimas do terrorismo Reuters/Yves Herman

A Comissão Europeia enviou nesta quinta-feira notificações de incumprimento a 16 Estados-membros, entre os quais Portugal, por falhas na transposição para o respectivo direito nacional das novas regras europeias de combate ao terrorismo, dando-lhes dois meses tomarem as medidas necessárias.

Em causa está uma directiva (lei comunitária), aprovada em Março de 2017, que visa harmonizar a legislação penal, melhorar a troca de informação entre os Estados-membros e prevenir ataques terroristas, e que os Estados-membros tinham 18 meses para transpor (até 8 de Setembro).

Nesta quinta-feira, o executivo comunitário indicou que Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Grécia, Espanha, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia e Eslovénia não comunicaram as medidas tomadas a nível nacional para implementar as novas regras de luta contra o terrorismo.

"A lei é um elemento crucial no combate da União Europeia (UE) ao terrorismo", sublinha a Comissão, recordando que as novas regras requerem que a legislação dos Estados-membros criminalize actos como as deslocações para fins de terrorismo, sendo, por exemplo, puníveis as deslocações para zonas de conflito a fim de participar nas actividades de um grupo terrorista ou as deslocações para um Estado-membro da UE a fim de cometer um atentado terrorista.

Com as novas regras, passa também a ser criminalizada a organização e facilitação dessas deslocações, nomeadamente através de apoio logístico e material, por exemplo a compra de bilhetes ou o planeamento de itinerários.

Receber treino para fins terroristas e fornecer ou recolher fundos para praticar actos desta natureza passa também a ser punível, assim como o incitamento público à prática de infracções terroristas.

A directiva da Comissão Europeia prevê também medidas de protecção, apoio e assistência às vítimas do terrorismo.

O executivo comunitário indica que os 16 Estados-membros têm agora dois meses para implementar plenamente as novas regras, e se não o fizerem a Comissão poderá enviar-lhe os chamados pareceres fundamentados, o último passo antes de apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.

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