Ministério Público arquiva participação da CNE contra Câmara de Vila Franca de Xira

Em causa está um alegado atraso na retirada de painéis sobre projectos europeus durante o período eleitoral de 2017.

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lm miguel manso

O Ministério Público (MP) decidiu arquivar um processo aberto em 2017 na sequência de uma participação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que aludia à eventual prática de um crime de desobediência por parte do presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, por não ter retirado “atempadamente” um conjunto de painéis de divulgação de obras candidatadas a fundos do Portugal 2020. A CNE entendeu que estes painéis se enquadravam na “proibição de publicidade institucional” em período eleitoral autárquico que, segundo a Lei, abrange a publicitação de actos, programas, obras ou serviços. E a autarquia contestou a interpretação da CNE.

Mas o caso ganhou contornos mais graves porque uma alegada troca de e-mails entre as duas partes não terá funcionado. A CNE alega que, na sequência de uma queixa da CDU, questionou a Câmara a 21 de Julho de 2017 e que a autarquia não lhe terá respondido. A Câmara assegura que respondeu logo no dia 22. Considerando que não tinha resposta, a CNE deliberou, a 28 de Julho, notificar a Câmara para retirar os painéis num prazo máximo de 36 horas, sob pena de incorrer num crime de desobediência. Mas a Câmara garante que não recebeu essa notificação por correio electrónico e não retirou os painéis. Já a 17 de Agosto, a CNE voltou a comunicar o teor da sua deliberação à Câmara vila-franquense, que procedeu à retirada dos painéis no dia seguinte.

A participação da CNE ao Ministério Público levou à inquirição das partes nos meses posteriores às autárquicas de 2017. Agora, o MP informou a Câmara do despacho de arquivamento do processo, considerando, como alegava a autarquia, que os referidos painéis pretendiam informar os cidadãos e dar cumprimento a condições previstas nos avisos de candidatura aos fundos comunitários. “Entende o Ministério Público que do conteúdo das imagens constantes nos painéis não se retira qualquer intenção eleitoralista, não tendo sido demonstrado qualquer perigo efectivo para a posição de igualdade das diferentes candidaturas políticas às eleições”, sustenta Alberto Mesquita, presidente da Câmara de Vila Franca de Xira.

O autarca do PS sublinha que o próprio MP estranha uma alegada “dualidade de critérios” no que diz respeito à validade do correio electrónico como meio legal de notificação. “Não se consegue entender esta dualidade de critérios da CNE, parecendo que o correio electrónico é considerado pela CNE como meio idóneo para a remessa de notificações pela CNE (permitindo a dedução de que o utilizador de tal endereço electrónico foi notificado), todavia, não é considerado o correio electrónico meio idóneo para a CNE recepcionar respostas/pronúncias”, refere o despacho do MP, citado pela Câmara, lembrando que a CNE “diz não ter recebido” uma resposta da autarquia, na qual se encontra aposto um selo com data de 22 de Julho de 2017.

Alberto Mesquita defende, entretanto, que a legislação de 2015 que consagrou este tipo de proibição de publicidade institucional deve ser alterada, porque a CNE não tem meios de fiscalização e reage apenas nos casos em que há participações. No entender do autarca, esta situação prejudica uns (onde há queixas) e beneficia outros (onde não há) e deve ser revista, eventualmente dotando a CNE com meios de fiscalização próprios.

Contactada pelo PÚBLICO, a CNE disse não ter "qualquer comentário a fazer neste caso concreto, assim como não o faz a respeito de qualquer decisão judicial". 

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