Municipalização da Porto Vivo deu mais um passo

Presidente da República promulgou diploma do Governo que permite que o Estado deixe de ser accionista da Porto Vivo.

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A Câmara do Porto quer assumir por inteiro a gestão da SRU Nelson Garrido

O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, o diploma do Governo que regula a extinção das participações sociais detidas pelo IHRU - Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU). Este é mais um passo para a que a Porto Vivo, a SRU portuense, possa municipalizar-se, algo acordado entre a câmara e o Governo já em 2015.

Ainda não está tudo decidido, mas o processo deixou de estar parado. Agora, o decreto deverá ser publicado em Diário da República e a proposta para a forma como a SRU será assumida, totalmente, pela câmara, deverá passar pela “validação dos órgãos municipais” e ser alvo da respectiva “escritura pública”, explica a assessoria de imprensa da Câmara do Porto, em resposta escrita enviada ao PÚBLICO. A mesma fonte garante que “o contrato-programa prometido no Acordo do Porto mantém-se, naturalmente”.

Este acordo foi assinado em 2015, ainda durante o governo de Pedro Passos Coelho, e previa a transferência dos 60% da SRU detidos pelo IHRU para a câmara, pelo valor simbólico de um euro. O Estado comprometia-se, ainda assim, a assumir o pagamento de cinco milhões de euros – um por ano, ao longo de cinco anos – previstos no memorando de entendimento assinado pelos dois accionistas públicos no ano anterior.

Com a câmara e o Estado de acordo, quanto à municipalização da Porto Vivo, os dois foram surpreendidos com o chumbo do Tribunal de Contas ao contrato que lhe fora apresentado. A câmara liderada por Rui Moreira, com o apoio do Governo, ainda contestou a decisão, mas em Julho o autarca anunciou que ia pedir ao ministro do Ambiente que avançasse com a municipalização da SRU por decreto legislativo, com o argumento que se “esgotou o tempo” para esperar por uma mudança de posição do Tribunal de Contas.

O decreto-lei aprovado, na generalidade, em Conselho de Ministros em 18 de Outubro foi agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa. A câmara não dá, por enquanto, um prazo para que a municipalização da sociedade se concretize em definitivo.

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