Concertação Social: uma nova resposta

Cruzando a evolução da economia com a composição da Concertação Social portuguesa, temos, hoje, um evidente problema de falta de representatividade!

Falar de Concertação Social é falar do Conselho Económico e Social (CES): órgão constitucional de consulta e concertação, espaço de diálogo por excelência entre o Governo, os Parceiros Sociais e restantes representantes da sociedade civil organizada.

Criado em 1991, o CES registou algumas mudanças cirúrgicas na sua estrutura, mas sem grandes alterações que acompanhassem a evolução da sociedade, em geral, e da economia, em particular. Basta recordar que, em 1991, ainda existia a União Soviética – foi extinta oficialmente no último dia desse ano – e teve lugar a primeira Guerra do Golfo.

Quase três décadas depois, o mundo é outro. Nasceram novos conceitos empresariais materializados em empresas como a Uber, a Amazon, o Baidu, a Google, o eBay ou o Booking. As empresas tecnológicas passaram a bater recordes nos índices bolsistas e vulgarizaram-se conceitos como start-up, unicórnio, big data, inteligência artificial, machine learning e fintech. Não vale a pena enumerar as consequências de todas estas mudanças e como elas alteraram a economia em todos os seus aspectos.

Por outro lado, quase três décadas depois, a população empregada em Portugal no sector primário desceu de 17,5%, para 6,9%, no sector secundário, de 33,5% para 24,5% e, no terciário, ao contrário, subiu dos 49% para os 68,6%. Portugal transformou-se, assim, e crescentemente, num país de serviços: 76% do PIB têm origem no sector terciário.

Cruzando a evolução da economia com a composição da Concertação Social portuguesa, temos, hoje, um evidente problema de falta de representatividade! Na verdade, sectores como os da moderna distribuição, dos centros comerciais, das tecnologias de informação e do comércio electrónico, das telecomunicações, dos transportes expresso, da segurança privada e das agências de meios, da construção civil e imobiliário ou das sondagens e estudos de opinião e de mercado, não integram a Concertação Social. E, do lado sindical, também os sindicatos independentes, com o dos quadros técnicos e bancários à cabeça, se encontram ausentes do diálogo social institucionalizado.

O ponto é que, quase três décadas depois daquelas mudanças, qualquer nova entrada de uma confederação empresarial na Concertação Social só poderá ocorrer se as quatro que a lei impõe – CAP, CCP, CIP e CTP – concordarem e, do lado das confederações sindicais, também só se a CGTP e a UGT o permitirem é que uma nova entidade sindical terá ali assento.

Dentro de um ano ocorrerão eleições legislativas. Como o mandato do CES termina com a eleição do seu novo presidente – que decorrerá da nova composição da Assembleia da República –, abre-se, agora, uma boa oportunidade para repensar o actual modelo de Concertação Social. E os partidos, que estão precisamente agora a iniciar a elaboração dos seus programas eleitorais com que pretendem apresentar-se a eleições, têm, por isso, uma boa razão para reflectirem sobre o assunto.

Se concluírem pela necessidade de uma Concertação Social institucionalizada mais útil, pois que avancem com uma nova resposta. Uma nova resposta que vise contrariar a muito frágil cultura de compromisso existente e solidificar o diálogo social institucionalizado; que tenha presente que inviabilizar compromissos em sede de Concertação Social tem por consequência conferir mais poder efectivo ao Governo e à Assembleia da República; que seja inclusiva e, portanto, permita a integração das várias entidades que o pretendam, uma vez demonstrada a sua dimensão e representatividade; e que aceite o diálogo social tripartido – Governo, Confederações Empresariais e Confederações Sindicais – como um valor intrínseco em si mesmo e um factor fundamental para a concertação de interesses e de posições eventualmente antagónicas. Uma nova resposta que defenda uma Concertação Social forte, que funcione independentemente das pressões político-partidárias e se desenvolva de forma genuína, transparente e conclusiva. Que seja simples, adequada às novas exigências e capaz de responder aos novos desafios económico-sociais. E, para isso, não é necessário rever-se a Constituição da República Portuguesa: é suficiente mudar-se a lei. Haja vontade política e o país sai a ganhar.

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