Supremo mantém oito anos e meio de prisão para técnico corrupto da Administração Regional de Saúde do Norte

Engenheiro "exigia para si, dos empreiteiros — que escolhia nos contratos por ajuste directo —, 10% dos valores das facturas".

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O Supremo Tribunal de Justiça julgou "totalmente improcedente" o recurso de um engenheiro da Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte que há um ano foi condenado a oito anos e meio de prisão por corrupção agravada na adjudicação de obras.

Em nota publicada nesta segunda-feira na sua página electrónica, a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto refere que o tribunal superior condenou, em 25 de Setembro, o técnico da Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte àquela pena de prisão efectiva pela prática de um crime de corrupção passiva agravado e de outro de falsificação de documento. Confirmou, deste modo, decisões do Tribunal Criminal de São João Novo, de 21 de Novembro de 2017, e do Tribunal da Relação do Porto, de 30 de Abril de 2018.

Na primeira instância judicial e nas duas de recurso ficou provado que, desde 1996 e até Dezembro de 2015, o arguido trabalhou na ARS/Norte, integrando os departamentos com responsabilidades na construção de centros de saúde, unidades de saúde familiares e outras estruturas, sua remodelação, reabilitação e manutenção. "Para concretizar essas tarefas, a ARS/Norte lançava anualmente múltiplos concursos públicos ou procedimentos mediante ajustes directos. E nesse contexto, o condenado exigia para si, dos empreiteiros — que escolhia nos contratos por ajuste directo —, 10% dos valores das facturas", esclarece a PGD.

Ainda de acordo com a Procuradoria, o técnico "simulou" também necessidades e subsequentes "obras" em centros de saúde.

"Atestou que os trabalhos previstos tinham sido executados, sem que tivessem sido, para poder receber o respectivo valor", acrescenta.

Na condenação do arguido em primeira instância, o tribunal referiu-se aos factos imputados ao arguido como sendo de "extrema gravidade" e censurou-o por quebrar os seus deveres enquanto funcionário público.

"A intenção de enriquecer de forma absolutamente ilícita é altamente censurável", assinalou, considerando ser "cada vez mais urgente eliminar estas práticas das instituições públicas".

Neste processo foram apreendidos ao condenado, e declarados perdidos a favor do Estado, 337.550 euros, que se encontravam guardados no cofre de um banco, e 168.750 euros que se encontravam noutro cofre, este na casa do arguido.

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