PS trava actualização anual da idade dos imóveis no IMI

Medida foi pensada por deputado socialista mas não chegou a vingar nas propostas de alteração ao Orçamento. Outras também ficaram pelo caminho, como a tributação do leite achocolatado.

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Nuno Ferreira Santos

O grupo parlamentar do PS teve em cima da mesa uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2019 para actualizar todos os anos o coeficiente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que depende da idade dos imóveis. A medida acabou por não ser aceite pela direcção da bancada e não foi incluída no lote das 106 propostas de alteração que os socialistas entregaram sexta-feira no Parlamento.

A iniciativa partiu do deputado independente Paulo Trigo Pereira, que pretendia uma actualização anual para que o aumento da idade do imóvel se repercutisse numa redução do Valor Patrimonial Tributário (VPT) e, com isso, no IMI. Como o aumento da idade do imóvel contribui para reduzir o VPT, a medida poderia ter um reflexo positivo no imposto a pagar pelos proprietários de casas mais antigas. O valor patrimonial continuaria a poder ser actualizado de três em três anos, mas no coeficiente da antiguidade dos imóveis haveria uma actualização automática todos os anos.

O projecto da proposta, a que o PÚBLICO teve acesso, previa que o chamado coeficiente de vetustez fosse “verificado anualmente de forma automática e se necessário actualizado, independentemente de qualquer solicitação nesse sentido por parte dos sujeitos passivos”. Na prática, o valor patrimonial tributário passava a ser actualizado anualmente em função da idade do imóvel.

Como o fisco tem informação sobre a idade dos prédios rústicos e urbanos, não se compreende por que razão não há anualmente uma verificação desse coeficiente, diz Paulo Trigo Pereira ao PÚBLICO, que defendeu essa actualização quando era director da DECO (associação que continua a reclamar esta medida). O que se pretende com a actualização é aumentar “a justiça na tributação do património”, tendo em conta que o aumento da idade do imóvel proporciona uma redução do VPT e isso tem reflexo no IMI.

Além da antiguidade, o VPT é determinado em função de mais seis componentes: a qualidade e conforto dos imóveis, o valor base dos prédios, a área bruta da construção e o coeficiente de afectação, de localização. O IMI recai sobre o VTP, com taxas definidas pelas câmaras num intervalo que pode ir de 0,3% a 0,45%.

Para os municípios, que arrecadam as receitas deste imposto, a medida seria “ligeiramente negativa”, calcula o deputado, mas o efeito seria “mais do que contrabalançado pelo aumento geral do VPT”.

Para os casos das reabilitações urbanas de grande alcance que fizessem duplicar o valor patrimonial de um imóvel, Trigo Pereira propunha que o ano de referência do imóvel passasse a ser o ano seguinte àquele em que o imóvel teve o VPT actualizado. A ideia seria garantir “uma aplicação justa deste coeficiente” aos imóveis antigos que, pelas obras profundas que sofreram, se tornaram em novos imóveis, “ainda que em termos estritamente formais o não sejam”.

Pagar em Abril ou Maio?

O que o projecto do OE já previa, mas foi agora alvo de proposta de alteração na especialidade, era uma mudança nas datas e nas prestações em que os contribuintes pagam este imposto. Actualmente, quando o IMI não ultrapassa os 250 euros, é pago na totalidade em Abril. Pode ser pago em duas prestações (Abril e Novembro) quando o valor é superior a 350 euros e inferior a 500. E em três prestações (Abril, Julho e Novembro) para montantes acima dos 500 euros.

O Governo propôs um ajuste, fazendo deslizar o primeiro mês de pagamento de Abril para Maio, e permitindo que os contribuintes paguem o imposto a duas prestações logo a partir dos 100 euros (entre os 100 e os 500); acima desse patamar as datas passam a ser Maio, Agosto e Novembro. Confrontado com esta mudança, o PCP fez uma contraproposta na especialidade, para manter Abril como o primeiro mês de pagamento, “por razões de tesouraria e facilitação do funcionamento das autarquias locais face às despesas”. A Associação Nacional de Municípios também pedira ao Governo que mantivesse Abril, porque as câmaras estão a contar com a primeira transferência para pagar os subsídios de férias em Junho.

O que não avançou

Pelo caminho ficaram também a proposta para o fim das isenções relativas a bebidas achocolatadas subscrita por vários deputados e outra para alterações ao imposto sobre cigarros e cigarrilhas, assim como da actualização das taxas de imposto sobre as bebidas alcoólicas pela inflação (1,3%), que a direcção da bancada socialista não aceitou. No último caso, o PS não quis corrigir aquilo que poderia ser entendido como um lapso do Governo, já que apesar de o orçamento prever uma actualização da esmagadora maioria dos impostos específicos pela taxa da inflação, não o fez em relação às bebidas alcoólicas.

Quando em 2017 entrou em vigor a nova tributação do açúcar nos refrigerantes, muitas vozes se levantaram contra a isenção ao leite achocolatado e néctares de fruta. Agora, além de Trigo Pereira, também as deputadas socialistas Isabel Santos e Sofia Araújo se propunham corrigir, em parte, essa falha, defendendo que “os leites, e outras bebidas à base de cereais ou frutos, achocolatados e aromatizados” fossem integrados na lista de bebidas a taxar consoante o nível de açúcar. Mantinham-se isentas as bebidas à base de soja e outros cereais não achocolatadas, e o leite simples ou sem lactose.

Paulo Trigo Pereira recusa que esta medida seja uma penalização à indústria do leite, e argumenta que a indústria dos refrigerantes se adaptou de forma rápida para oferecer bebidas com menos açúcar – algo que também deve acontecer, por razões de saúde, no leite achocolatado. Este leite, assim como o aromatizado, é consumido principalmente por crianças e jovens, faixa etária em que o nível de obesidade e excesso de peso chega aos 30%, para além dos problemas dentários. O leite achocolatado vendido ao público chega a ter 120 gramas de açúcar por litro e o achocolatado distribuído nas escolas tem cerca de 75 gramas de açúcar.

O deputado lembra que as doenças relacionadas com a obesidade e a diabetes têm um impacto orçamental de cerca de 700 milhões de euros e que a União Europeia deixou de financiar o leite com adição de açúcares nos seus programas de ajuda alimentar referente às crianças em idade escolar.

Limites às taxas de ocupação do subsolo

Apesar de no orçamento de 2017 ter ficado estabelecido que as taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação do subsolo deveriam ser pagas pelas empresas operadoras de infra-estruturas (electricidade e gás, por exemplo), tal nunca foi cumprido. A ERSE entretanto avisou que os contratos dos distribuidores permitem a repercussão nos consumidores, mas também admite que entre 2011 e 2017 os valores médios mensais pagos por estes nas facturas subiram de 2,9 para 8,6 euros. Mas agora, o PS, por proposta de Trigo Pereira, quer que o Governo estabeleça os limites mínimo e máximo indicativos das taxas de ocupação do subsolo que tenham em conta os princípios da “objectividade, proporcionalidade e não discriminação”.

Apesar de ter sido aceite pela direcção do grupo parlamentar a proposta de Trigo Pereira e dos deputados Carla Miranda e José Magalhães para a redução do IVA das publicações digitais para 6% a partir de Julho de 2019, acabou rejeitada outra que previa a dedução à colecta em sede de IRS de 15% do valor das assinaturas digitais ou em papel de publicações periódicas de informação geral, com um limite máximo de cem euros por sujeito passivo.

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