PS alarga isenção das mais-valias a reformados que invistam no PPR do Estado

Proposta dirige-se aos pensionistas e replica isenção que já existe quando se reinvente uma mais-valia em habitação própria.

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O reinvestimento em habitação própria já garante a isenção das mais-valias Ricardo Campos

A bancada do PS quer que a isenção do IRS que já se aplica às mais-valias imobiliárias quando o valor (ou parte dele) é reinvestido na compra de outro imóvel também exista se um pensionista investir no PPR do Estado ou em produtos de pensões. É uma das propostas de alteração ao projecto do Orçamento do Estado para 2019, apresentadas nesta sexta-feira no Parlamento.

O texto dos socialistas propõe que haja isenção se o valor da mais-valia, deduzido da amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for investido na compra de um “contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização”, o PPR do Estado.

A regra aplica-se a quem esteja reformado ou “tenha, pelo menos, 65 anos de idade”. É preciso que esse reinvestimento aconteça nos seis meses que se seguem ao momento que o pensionista obtém a mais-valia.

É também condição que o contrato de seguro ou a adesão individual a um fundo de pensões aberto permita aos reformados “uma prestação regular periódica, de montante máximo anual igual a 7,5% do valor investido”. Se a prestação recebida for superior a esse tecto, não há direito à isenção.

O PS refere que, actualmente, o regime de tributação de mais-valias imobiliárias “incentiva a conservação desse aforro sob a mesma forma” – o reinvestimento em habitação própria –, porque essa é “a única forma” de conseguir a isenção do IRS sobre as mais-valias.

Com esta proposta, a bancada do partido do Governo de António Costa quer criar o mesmo benefício “para as pessoas com 65 anos ou mais que, com o produto da venda da sua habitação, ou parte deste, procedam à aquisição de uma renda vitalícia ou ao reinvestimento no regime público de capitalização ou num produto de pensões que assegure um rendimento regular periódico”.

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