Bloco propõe taxar especulação imobiliária consoante a reabilitação do imóvel

Bancada bloquista entregou dez propostas sobre a habitação. Partido quer tributar as mais-valias consoante o valor aplicado na reabilitação e agravar IMI para as ruínas. E cumpre a promessa de propor o fim dos vistos gold e do regime para residentes não habituais.

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Nuno Ferreira Santos

O Bloco de Esquerda pretende criar um novo regime de tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS e de IRC que penalize os movimentos especulativos de curto e médio prazo e que tenha em conta a reabilitação dos imóveis. Como? Calculando o valor da tributação tendo em conta o valor da compra, o montante aplicado na reabilitação, o valor da venda e o tempo durante o qual se conserva o imóvel - e ainda se se trata de um contribuinte singular ou de uma empresa ou ainda de um fundo imobiliário (que no regime actual estão isentos mas passam pagar).

No pacote de dez propostas sobre a área da habitação que a deputada Mariana Mortágua apresentou na Assembleia da República ao fim da tarde desta quinta-feira incluem-se também duas medidas políticas que os bloquistas têm defendido nos últimos anos e que consideram um dos factores que tem ajudado a agravar a especulação imobiliária. O Bloco vai propor (novamente) a revogação dos regimes dos vistos gold e dos residentes não habituais.

Na área da protecção do parque habitacional público, o Bloco propõe o aumento da capacidade de financiamento do IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana de 50 para 80 milhões de euros; a duplicação, de 40 para 80 milhões de euros da dotação orçamental do programa de ajuda à habitação Primeiro Direito; e a proibição da transferência de edificado para IPSS ou entidades de utilidade pública.

A área fiscal é aquela em que os bloquistas mais querem fazer alterações. No IMI, propõem a redução da taxa máxima de 0,45% para 0,4% para os prédios urbanos destinados a habitação própria e a proibição de excepção para os municípios endividados, assim como a majoração do IMI para os imóveis em ruínas.

Voltemos à tributação das mais-valias. Estas serão agravadas sobre as vendas de médio e curto prazo quando um proprietário vende o imóvel a um preço mais alto do que aquele a que comprou, sem qualquer forma de valorização (sem arranjos ou obras), ou quando o valor dessa revenda ultrapassa em muito o investimento efectuado na reabilitação.

Ou seja, explicou a deputada, a intenção é beneficiar quem contribui para a reabilitação dos edifícios e penalizar apenas os ganhos decorrentes da especulação, desincentivando-a. E arranjar receita fiscal em tempos de euforia imobiliária, em que é preciso investir mais em políticas públicas de habitação. "Estamos a criar um mecanismo mais justo e mais racional de tributação das mais-valias", defendeu Mariana Mortágua.

No caso dos contribuintes singulares, mantém-se o englobamento obrigatório do saldo das mais-valias no IRS, mas estas passam a ter duas parcelas: a mais-valia até metade do valor dos encargos com obras só é englobada em 40% do seu valor e a restante mais-valia é considerada numa percentagem crescente quanto menor for o tempo de propriedade do imóvel.

Por exemplo: um contribuinte compra um imóvel por 105 mil euros, faz obras de 50 mil e vende por 255 mil passado um ano - passa a ser taxado a 31,8% em vez dos 24% actuais. Se essa venda for feita 12 anos depois, a taxa será de 24,3%.

No caso das empresas e dos fundos imobiliários, é criado um adicional, calculado à parte do lucro tributável, que incidirá sobre o valor ganho entre a compra e a venda, entrando em conta também com as obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos. Porém, no caso das empresas o adicional não será cobrado se o valor obtido na venda de um imóvel for reinvestido na actividade empresarial.

Por exemplo: uma empresa compra um imóvel por 400 mil euros, faz obras de 500 mil e vende-o um ano depois por 1,9 milhões, com uma mais-valia de um milhão. O IRC actual é de 21% e no novo modelo do Bloco seria de 27,8%. Um fundo imobiliário passaria a pagar 6,8%.

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