Aprovada convenção que elimina dupla tributação com Angola

Governo aprovou ainda o acordo entre Portugal e Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal, assinado em Luanda igualmente em 18 de Setembro.

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LUSA/JOSE SENA GOULAO

O Governo português aprovou hoje, em reunião do Conselho de Ministros, a convenção entre Portugal e Angola para evitar a dupla tributação de impostos sobre o rendimento e prevenir a fraude e a evasão fiscal.

No comunicado do Conselho de Ministros é recordado que a convenção entre os dois Estados, agora aprovada, foi assinada em Luanda, em 18 de Setembro.

A convenção, lê-se ainda na nota, “representa um contributo importante” para o desenvolvimento das relações económicas entre Portugal e Angola, no âmbito “das trocas comerciais e da prestação de serviços, dos fluxos de investimento e da circulação de pessoas, de capitais e de tecnologias”.

A aprovação da convenção acontece a uma semana do início da visita oficial a Portugal do Presidente da República de Angola, João Lourenço, entre 22 e 24 de Novembro.

Em 18 de Setembro, em Luanda, durante a visita do primeiro-ministro português, António Costa, foram assinados 11 instrumentos de cooperação, entre acordos e protocolos com as autoridades angolanas, nomeadamente a convenção que elimina a dupla tributação.

No comunicado final conjunto sobre a visita de António Costa, os dois governos manifestaram satisfação pelo "momento particularmente auspicioso do relacionamento político e económico" entre Angola e Portugal e reiteraram o interesse no continuado reforço da cooperação bilateral, o que permite a "plena realização da parceria estratégica e privilegiada que está a ser estabelecida".

Na reunião de hoje do Conselho de Ministros, o Governo português aprovou ainda o acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal, assinado em Luanda igualmente em 18 de Setembro.

“Neste acordo estabelecem-se regras que possibilitam várias formas de assistência administrativa mútua em matéria fiscal, que abarcam a realização de controlos fiscais simultâneos e a participação em controlos fiscais no estrangeiro; a assistência na cobrança, incluindo as providências cautelares; e a notificação de documentos”, lê-se no comunicado de hoje.

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