Tribunal recusa intimar Câmara do Porto a emitir alvará para nova obra na Arrábida

Assembleia Municipal recomenda, por unanimidade, que câmara adie ao máximo a emissão de licença para a segunda fase deste polémico projecto.

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Tribunal considera que a segunda fase não foi licenciada ainda Andre Rodrigues

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto recusou intimar a Câmara do Porto a emitir o alvará da segunda fase do empreendimento da Arcada junto à Ponte da Arrábida. A empresa tentou este expediente legal para poder iniciar as obras, mas o juiz que analisou o caso considera que a autarquia não as licenciou, ainda, acto administrativo que precede a emissão de um alvará. Esta segunda-feira, a assembleia municipal do Porto aprovou, por unanimidade, uma moção da CDU recomendando que o município protele, até ao limite, o licenciamento desta empreitada cujos contornos estão a ser investigados em várias frentes.

Fonte da Câmara do Porto explicou ao PÚBLICO que o município não tinha ainda, esta terça-feira conhecimento de qualquer decisão relativa a este pedido de intimação. No despacho, datado da passada sexta-feira, o juiz não chega a analisar os méritos do pedido feito pela Arcada porque considerou, simplesmente, que a empresa se adiantou, num passo, em relação ao que pode, neste momento exigir: o licenciamento da segunda fase da obra. Também com recurso a este expediente legal, se entender que os prazos estejam a ser ultrapassados

As dúvidas que desde o ano passado têm sido suscitadas na imprensa e nos órgãos municipais sobre a legalidade da autorização de construções na marginal do Douro, junto à ponte da Arrábida, já tinham levado o vereador do Urbanismo, Pedro Baganha, a travar o licenciamento da segunda fase do empreendimento. O entendimento da autarquia é que, face à tramitação de todo o processo, a obra é legal – percepção sustentada em vários pareceres jurídicos –, em Fevereiro os serviços até propuseram o deferimento do pedido de licenciamento da 2.ª fase mas, a 2 de Junho, o responsável pelo pelouro tomou outra decisão.

Nessa altura, Pedro Baganha considerou que “atendendo a que se levantam dúvidas sobre a existência de causas que possam prejudicar a prática deste acto (conforme têm sido divulgadas na comunicação social), solicita-se que o DMSJ [Departamento Municipal de Serviços Jurídicos] averigue da pendência de alguma investigação/acção e do seu nexo de causalidade com o ato a praticar.” O entendimento, no seio da maioria, é que, face ao desenrolar deste processo urbanístico, e ao teor dos pareceres existentes, a câmara não tem, neste momento, argumentos jurídicos para evitar o licenciamento, mas o grupo que a suporta na assembleia municipal entendeu que a recomendação da CDU não coloca o município perante a recusa desse acto.

Aliás, numa declaração de voto, o grupo de Rui Moreira lembrou que a “Assembleia Municipal, hoje reunida, desconhece as consequências legais e indemnizatórias dos actos que ainda haja a produzir neste processo, pelo que a presente recomendação não pode ser entendida como inibidora de que, amanhã, ou sempre que a existência dos doutos pareceres jurídicos assim obriguem ou indiquem, o vereador com a competência para praticar actos os venha a assumir, com naturalidade”.

Na sua recomendação a CDU argumenta que, "apesar de, de acordo com o parecer jurídico solicitado pela Câmara Municipal do Porto ao professor João Miranda, se encontrarem reunidas as condições para ser praticado o ato de licenciamento da segunda fase (...), na verdade ainda subsistem dúvidas sobre a legalidade de todo o processo que deu origem ao licenciamento da totalidade deste empreendimento" situado na marginal a jusante da Ponte da Arrábida. Que está, aliás, a ser investigado pelo Ministério Público.

Na proposta de recomendação, a CDU argumenta ainda que a Inspecção Geral de Finanças estará a analisar a legalidade deste processo que levou, a Assembleia Municipal do Porto a deliberar, no dia 1 de Outubro, constituir uma Comissão Eventual no âmbito do processo administrativo que conduziu ao licenciamento e execução deste projecto cuja conclusão dos trabalhos está prevista para 11 de Dezembro. Acresce ainda, sublinha-se no documento, que "está a decorrer nos tribunais uma acção com vista à definição da propriedade de uma parte do terreno que o promotor apresentou como sendo sua propriedade aquando da apresentação dos pedidos de licenciamento do empreendimento".

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