O senhor Cuixart não é um preso político

Nos países democráticos, como é Espanha, não é legítima nenhuma actuação política que se realize à margem e contra a lei.

No passado 27 de Outubro o seu jornal reproduzia um artigo em que o senhor Jordi Cuixart afirmava que era um preso político, lançava graves acusações contra o governo espanhol e questionava a qualidade da democracia em Espanha. É compreensível que qualquer pessoa que enfrenta uma acusação de delitos graves tente utilizar todos os meios possíveis para a sua defesa; mas não se podem deixar passar afirmações que são radicalmente falsas.

De acordo com a definição de preso político da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, uma pessoa privada da sua liberdade será considerada “prisioneiro político” se a sua detenção se realizou vulnerando alguns dos direitos fundamentais recolhidos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Nada do referido na convenção é atribuível ao sr. Cuixart. O sr. Cuixart não está na prisão à espera de julgamento por, como ele diz, ter defendido os direitos fundamentais nem por ter subido para cima de um carro da polícia nem por ter incitado à participação no referendo de 1 de Outubro. Como informa o auto do processo, o sr. Cuixart era, e continua a ser, presidente da Òmnium Cultural, uma entidade que promove o processo de secessão da Catalunha, e nessa qualidade participou no desenvolvimento de um plano que tinha como finalidade conseguir por via de facto e à margem da legalidade espanhola a criação de um Estado no território da actual Comunidade Autónoma da Catalunha. Este processo implicava que as autoridades públicas desobedecessem ao Tribunal Constitucional espanhol, e assim o pediu publicamente Jordi Cuixart (p.41 do auto do processo), e uma mobilização na rua que não se limitava à organização de manifestações, como também a resistência à autoridade pública.

A convocatória na sede da vice-presidência da Generalitat naquele dia 20 de Setembro, na que participou activamente o sr. Cuixart, é de uma enorme gravidade, porque tinha como objectivo intimidar a actuação dos agentes judiciais e policias que realizavam o registo judicial, que ficaram cercados no edifício. No Código Penal espanhol especifica-se como delito impedir a actuação de funcionários ou agentes da autoridade e esta é a acusação.

No que se refere à sua participação nos factos de 1 de Outubro, a acusação não é por ter incentivado a participação no referendo, mas por ter organizado, desde a Òmnium Cultural, a ocupação ilegal dos colégios designados como centros de votação com a finalidade de impedir, novamente, a actuação da polícia. Durante o dia 1 de Outubro vários polícias foram atacados e feridos pelos que participavam nas ocupações organizadas com intervenção do sr. Cuixart. Impedir que a polícia cumpra ordens judiciais é um delito definido no Código Penal espanhol, e quando existe uma acção acordada, multitudinária e violenta que tem como finalidade a derrogação da Constituição ou a secessão de uma parte do território incorre-se no tipo de rebelião do artigo 472 do Código Penal. É esta a acusação. Evidentemente, será no julgamento que todos estes extremos que resultaram das investigações devem ser provados. Em Espanha, um dos países que menos condenações tem por parte do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, podem ser expressadas todas as opiniões e prova disso é que de novo se encontram no governo da Generalitat os que não ocultam que o seu propósito é a secessão da Catalunha; uma situação que seria, certamente, impossível noutros países com uma ampla tradição democrática.

Os factos de Setembro e Outubro de 2017 foram entendidos também como uma ameaça e agressão específica por muitos cidadãos que se viram confrontados com a ameaça de sofrer a perda dos seus direitos como cidadãos e a derrogação da Constituição na própria terra. Do ponto de vista humano é lamentável que qualquer pessoa esteja na prisão; mas esta situação é a mesma para o sr. Cuixart que para as outras 58.000 pessoas que há nas prisões espanholas, das quais mais de 8000 estão, como o sr. Cuixart, na situação de prisão preventiva. Confiemos que os tribunais se pronunciem o mais rápido possível sobre as acusações que pesam sobre o sr. Cuixart e sobre o resto dos envolvidos nos factos de Setembro e Outubro e que todos assumamos que nos países democráticos, como é Espanha, não é legítima nenhuma actuação política que se realize à margem e contra a lei.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários