Greve dos oficiais de justiça adia leitura da decisão de processo de Arlindo Carvalho

Estava marcada para esta manhã a leitura do acórdão do julgamento do antigo ministro da Saúde e do ex-presidente do BPN Oliveira Costa, por burla, abuso de confiança e fraude fiscal num processo ligado ao caso BPN.

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Antigo ministro da Saúde Arlindo de Carvalho à entreda do tribunal no Campus da Justiça, Lisboa, onde decorre um protesto dos Oficiais de Justiça LUSA/JOÃO RELVAS

A greve parcial dos oficiais de justiça provocou esta segunda-feira o adiamento do início da leitura do acórdão do ex-ministro da Saúde Arlindo Carvalho, estando cerca de 100 funcionários concentrados à porta do tribunal, no Campus da Justiça, em Lisboa. O início da leitura da decisão estava marcado para as 10h00, mas os oficiais de justiça só terminam a greve parcial às 11h00.

Gritando palavras de ordem como "Costa escuta, os oficiais de justiça estão em luta" e "Centeno escuta, oficias de justiça estão em luta, muitos dos funcionários vestiam camisolas pretas onde se lia "justiça para quem nela trabalha".

Os funcionários judiciais iniciaram a 4 de Novembro uma greve parcial que durará até Janeiro caso o Ministério da Justiça não responda positivamente às reivindicações relacionadas com carreiras, remunerações e aposentação e estatuto profissional.

A greve, que termina a 31 de Dezembro, decorre desde a meia-noite e até às 11h00, das 12h30 às 13h30 e das 16h00 às 24h00.

Para esta segunda-feira estava previsto a leitura do acórdão do julgamento do antigo ministro Arlindo de Carvalho e do ex-presidente do BPN Oliveira Costa, por burla, abuso de confiança e fraude fiscal num processo ligado ao caso BPN.

Pedido de prisão efectiva

Nas alegações finais, em Outubro de 2017, o Ministério Público (MP) pediu a condenação a prisão efectiva para o antigo ministro da Saúde Arlindo Carvalho, bem como para Oliveira Costa e restantes arguidos, deixando ao critério do colectivo de juízes a medida da pena a aplicar.

Na altura, o procurador João Paulo Rodrigues deu como provados todos os factos que constam do despacho de pronúncia e entendeu ainda não estar prescrito o crime de fraude fiscal qualificada que envolve Arlindo Carvalho, o sócio deste na imobiliária Amplimóveis, José Neto, e outros arguidos.

O MP considera que, a partir do ano 2000, Oliveira e Costa, Francisco Sanches (ex-administrador do BPN) e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a sectores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.

A acusação entende que este trio de administradores utilizou "terceiros de confiança" para actuarem como "fiduciários" em projectos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o Banco Português de Negócios (BPN).

O MP sustenta que Arlindo de Carvalho e José Neto terão recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos à distância por Oliveira Costa e outros dirigentes do BPN/Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

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