Muitos doentes com cancro ignoram que têm direitos. Liga vai apoiar 800 este ano

Advogados aconselham os doentes, ajudam a pedir documentos ou a redigir requerimentos, e também elaboram pareceres jurídicos.

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Paulo Pimenta

Muitos doentes com cancro desconhecem que têm direitos especiais que decorrem da sua patologia. Mas há cada vez mais doentes oncológicos a pedir apoio à Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) para poder fazer valer alguns destes direitos e até para resolver conflitos legais.

O crescimento das solicitações de apoio tem sido substancial: se em 2016 a unidade de apoio jurídico da liga ajudou cerca de duas centenas de pessoas, em 2017 respondeu a mais de 500 solicitações de apoio e este ano o número deverá ultrapassar já 800, contabiliza Ana Elisabete Ferreira, advogada que colabora com a LPCC. O apoio é gratuito.

A ajuda para reclamar direitos e solucionar conflitos jurídicos é prestada através de aconselhamento, de consultas, de ajuda para pedir documentos e redigir requerimentos, elaboração de pareceres ou simples apoio burocrático, especifica a advogada, que apresenta este sábado estes últimos dados no 3.º Congresso Nacional de Prevenção Oncológica e Direitos dos Doentes, no Porto.

A Liga passou a disponibilizar apoio jurídico aos doentes em 2015, inicialmente em Coimbra (na sua sede regional) e mais tarde também no Porto (nas instalações do IPO), onde existem actualmente consultas presenciais, mas, lembra Ana Elisabete Ferreira, também é possível obter este tipo de ajuda através da Linha Cancro (contactável através do número 808 255 255 ? ou do endereço electrónico linhacancro@ligacontracancro.pt, todos os dias úteis das 9h às 18h).

Se os direitos fundamentais são iguais e equivalentes para todos os doentes, alguns doentes têm direitos mais específicos e é esse o caso das pessoas que apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devido a doença oncológica, explica Ana Elisabete Ferreira.

Há vários tipos de direitos a considerar. Logo à cabeça surgem os que têm que ver com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que incluem a isenção de taxas moderadoras, a comparticipação especial de determinados medicamentos e o regime específico para aquisição de próteses e outros produtos de apoio. No âmbito da Segurança Social, há apoios e subsídios para fazer face à situação de doença, às despesas acrescidas determinadas pela incapacidade ou à situação de invalidez, sintetiza a advogada.

Benefícios fiscais

Também estão disponíveis benefícios fiscais ao nível do IRS, do IVA, do Imposto Único de Circulação e do Imposto Sobre Veículos, em determinadas circunstâncias especificadas na lei.

Existe igualmente um regime especial para a aquisição de serviços e produtos particulares, como o cartão de estacionamento para a incapacidade motora, o crédito à habitação bonificado, a aquisição de seguros de saúde, o accionamento de seguros de vida com cobertura de invalidez e um regime especial no arrendamento urbano, no que respeita a actualizações de rendas e despejos, acrescenta Ana Elisabete Ferreira.

Os doentes com incapacidade também têm direitos específicos no trabalho, nomeadamente o direito à adequação do seu posto de trabalho. E há outras questões que surgem com menos frequência e que têm que ver, por exemplo, com o testamento vital, a participação em ensaios clínicos, a solicitação de uma segunda opinião médica e tempos de espera.

Informar sobre esta matéria é fundamental, enfatiza. Porque, mesmo que os doentes conheçam os direitos, muitas vezes não é fácil conseguir que estes sejam reconhecidos, frisa a advogada. 

A área mais complicada é a das seguradoras, porque "este é um âmbito em que há maior liberdade contratual", e também há problemas devido "à falta de clareza das apólices", sublinha. Mas, de um forma geral, e especificamente na área laboral, fiscal e da segurança social, o impacto tem sido "muito positivo”.

A LPCC disponibiliza na sua página na Internet um guia dos direitos do doente oncológico.

No congresso, Ana Elisabete Ferreira vai lembrar igualmente que os doentes oncológicos também têm deveres, como o da "utilização correcta e razoável dos serviços" e "a obrigação de cortesia para com os profissionais" de saúde.

Notícia actualizada com mudança do número da Linha Cancro

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