Acesso à reforma antecipada com penalização vai manter-se

Restrições no acesso à antecipação da reforma não avançam no próximo ano. Alívio dos cortes chegará em duas fases.

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Em entrevista ao PÚBLICO/REnascença, o ministro Vieira da Silva tinha assumido que haveria um período transitório, mas depois acabou por recuar Nuno Ferreira Santos

As regras de acesso à reforma antecipada vão manter-se no próximo ano e os trabalhadores com 61, 62 ou 63 anos de idade e 40 ou mais de descontos podem reformar-se mais cedo, desde que estejam dispostos a suportar elevados cortes nas suas pensões. A garantia já tinha sido deixada por Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social, e é agora confirmada no documento enviado aos deputados para preparar o debate na especialidade do orçamento da Segurança Social marcado para segunda-feira.

Na nota enviada pelo gabinete de Vieira da Silva, fica claro que as alterações previstas para 2019 têm como objectivo eliminar o corte do factor de sustentabilidade (que tira 14,5% ao valor das pensões antecipadas pedidas em 2018 e que em 2019 deverá ser maior) para os pensionistas que aos 60 anos têm 40 de descontos e antecipam a reforma. Quem não cumprir este requisito de idade e tempo de contribuições poderá pedir a reforma antecipada, mantendo os cortes.

No Orçamento do Estado para 2019, precisa o documento, “o Governo assume o compromisso de aprovar um novo regime de reforma antecipada por flexibilização, reduzindo ou mesmo anulando os factores de penalização para pensionistas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva”.

E, ao contrário do que eram os planos iniciais do Governo, “quem queira pedir a antecipação da reforma, mas não cumpra os requisitos do novo regime, mantém a possibilidade de acesso ao regime em vigor em 2018”, acrescenta. Assim, o Governo assume um recuo face à intenção, anunciada a 17 de Outubro, de limitar a reforma antecipada apenas a quem aos 60 tem 40 de descontos, impedindo o acesso a uma pessoa com 61 anos e 40 de descontos, por exemplo.

No próximo ano, vão conviver vários regimes de antecipação na reforma na Segurança Social, embora o Governo admita alargar o fim do corte do factor de sustentabilidade aos trabalhadores que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

As novas regras previstas no OE (e que eliminam o corte do factor de sustentabilidade) entram em vigor em dois momentos diferentes. A partir de Janeiro, o factor de sustentabilidade deixará de se aplicar aos trabalhadores com 63 ou mais anos (e que aos 60 já tinham 40 anos de descontos) que pedirem a reforma antecipada. Estas pessoas manterão apenas o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal. A partir de Outubro, o alívio dos cortes será estendido aos trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade (e que aos 60 anos já tinham 40 anos de descontos), ou seja, quem reunir estas condições e antecipar a reforma de Outubro em diante deixará de ter o corte do factor de sustentabilidade, mantendo o corte por antecipação.

Quanto ao acesso à pensão antecipada, as regras que actualmente estão em vigor vão manter-se – o que significa que quem tiver 60 ou mais anos de idade e 40 ou mais de descontos pode reformar-se antes da idade legal e a sua pensão terá o corte do factor de sustentabilidade e por antecipação. Estão nesta situação pessoas com 61, 62 ou 63 anos e 40 de descontos.

O regime de muito longas carreiras contributivas mantém-se e elimina todos os cortes (factor de sustentabilidade e corte por antecipação) a quem se reforma antecipadamente com 60 anos ou mais de idade e pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

Ao assumir que o acesso à reforma antecipada não será limitado, o ministro do Trabalho poderá esvaziar a preocupação do PCP em garantir que isso fique expresso no Orçamento do Estado para 2019.

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